Tem coisas que já passaram da hora do “basta” a seres humanos que se assemelham ao pior lixo. Chega de preconceito e de agressões às mulheres
Projeto em defesa das mulheres
Prezados e fiéis leitores, mesmo diante do “merecido recesso parlamentar” dos nossos considerados representantes devidamente eleitos à câmara municipal de Barueri, não podemos nos furtar em tecer alguns comentários a respeito do projeto de lei 55/22, de autoria da vereadora Mary Rodrigues, que prevê a criação do Programa Mulher Independente que, dentre outras coisas, prevê a geração de postos de trabalho e busca também a autonomia financeira para mulheres vítimas de violência doméstica.
Uma ideia fora da curva
Enquanto muitos dos nobres edílicos parecem apenas estar preocupados nas práticas de rapapés e salamaleques, homenageando a ilustres desconhecidos com nomes de ruas e prédios públicos, e obviamente sem se esquecerem, é claro, das reformas e das implantações de luzes de led nos escadões, a vereadora teve uma sacada e tanto ao se preocupar com as situações terríveis a que muitas mulheres são submetidas no dia a dia.
A violência contra as mulheres é recorrente
Na sua explanação, a vereadora Mary destacou que a violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero.
A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas
De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. Além das violações aos direitos das mulheres e a sua integridade física e psicológica, a violência impacta também no desenvolvimento social e econômico de um país.
A vereadora acertou em cheio
A propositura da ínclita edílica vem justamente num momento crucial onde, por exemplo, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, teve que deixar o seu cargo após ter sido denunciado por ter assediado sexualmente funcionárias do banco. Em tempo, é importante que se destaque que tão logo as denúncias vieram à tona, membros do núcleo político do governo e da campanha à reeleição do misógino presidente Bolsonaro (Bozo) ficaram em polvorosa. (Risos discretos)
O projeto deverá ser aprovado
Não resta nenhuma dúvida que a propositura deverá ser aprovada, pois não é apenas no âmbito doméstico que as mulheres são expostas à situação de violência. Esta pode atingi-las em diferentes espaços, como a violência institucional, que se dá quando um servidor do Estado a pratica, podendo ser caracterizada desde a omissão no atendimento até casos que envolvem maus tratos e preconceitos. Esse tipo de violência também pode revelar outras práticas que atentam contra os direitos das mulheres, como a discriminação racial.
Enquanto isso, no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira (6/7,) o projeto de lei da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso da tese da “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção”, no caso de crimes contra as mulheres. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Ainda a questão das “ rabeiras”
Embora a infeliz e perigosa atitude de um bando de irresponsáveis, denominados por alguns como “meninos”, que insistem na prática de pegar rabeiras em ônibus e caminhões que circulam pelas ruas de Barueri, aparentemente somente o vereador Levi Jânio, dentro da augusta casa de leis, demonstra estar preocupado com a questão. É claro que eu espero estar redondamente equivocado nessa minha avaliação, mas fica a impressão que os “nobres pares” não estão nem aí de fato com os acontecimentos ou então não se aperceberam da gravidade do tema.
O assunto é muito sério
O tema “ rabeira” é muito sério e vem colocando a vida dos moleques e marmanjos irresponsáveis em risco, além é claro que na hipótese de vir a ocorrer um acidente, outras pessoas que nada tem a ver com o fato possam vir a ser afetadas também. O nosso glorioso Barueri na Rede publicou na semana passada um vídeo mostrando os energúmenos pegando a rabeira de um ônibus na Praça das Bandeiras. O vídeo em questão provocou reações indignadas e também opiniões das mais esdrúxulas do tipo responsabilizando o Conselho Tutelar, a colocação da Guarda Municipal para vigiar os pilantras, dentre outras pérolas. Hummmmmmmmmm
No aguardo do projeto
Bem, agora só nos resta aguardar que o tal projeto, que segundo o vereador Levi Jânio, que é o presidente da Comissão de Transportes da Câmara Municipal, deverá ser apresentado em breve pela Secretaria de Mobilidade Urbana para ser discutido na casa de leis, se viabilize e seja acolhido pela edilidade que, no momento, está de recesso se recuperando de tanto trabalhar pelo povo. Isso poderá ocorrer em agosto, ou então será um verdadeiro desgosto, né, amados leitores.
Em São José do Rio Preto
Em 2014, em São José do Rio Preto, foi aprovada uma lei de autoria do vereador César Gelsi que instituiu a campanha “Pegar rabeira em ônibus é crime e gera perigo de morte”, cuja finalidade foi coibir o ato, prevenir acidentes e conscientizar os ciclistas e motociclistas do perigo que representa tal atividade. O texto do projeto reforçava a importância de evitar a prática de ciclistas e motociclistas que arriscam a vida no trânsito. Taí um bom exemplo a ser seguido.
Jandira também aprovou lei nesse sentido
Aqui na região, a cidade de Jandira se antecipou e aprovou uma propositura que dá mais autonomia para a GCM reprimir a prática perigosa dos irresponsáveis que fazem mal uso de bicicletas, patins, patinetes e skates. Eles poderão ser apreendidos e os infratores, multados. Isso se deu após um acidente fatal envolvendo um adolescente. O projeto redigido pelo presidente da Câmara, Franklin Venâncio, teve o voto favorável de todos os
seus pares. A Lei dá mais poder para a Guarda Municipal agir sobre a prática ilegal, além de estabelecer a apreensão de equipamentos, e também prevê a aplicação de multa. Em tempo, só faltou incluir aí umas “ belas borrachadas” em praça pública para deleite geral. (Risos discretos)
E já que citamos o vereador Levi Jânio
É importante ressaltar que o mesmo está eufórico com o início para muito em breve das obras da segunda via de acesso ligando o Parque Imperial ao Tamboré, uma grande luta que segundo ele foi iniciada por seu pai, o hoje ex-vereador Jânio. O custo desse empreendimento, já publicado no Diário Oficial, é de R$ 36,5 milhões e deverá ser concluído e entregue em um ano. Nunca é demais lembrar o sufoco que os moradores do
bairro passaram na madrugada da terça-feira, dia 7 de maio de 2016, quando ficaram isolados por vários dias e sem luz, por conta da chuva forte, quando parte da rua Chico Mendes cedeu e bloqueou o acesso.
Torcida do Oeste acusada de racismo
Mais um ato de racismo foi perpetrado dentro dos estádios de futebol, só que dessa vez não foi coisa de argentinos contra brasileiros e, sim, partiu da torcida do Oeste, aquele time alienígena que na minha singela opinião mal se sustenta nas pernas. Foi na última quarta-feira, durante o jogo com a equipe do São Caetano na Arena Barueri. Não é que trogloditas infiltrados nessa suposta torcida hostilizaram ao jogador Wallace, chamando-o, dentre outras coisas, de “algodão de coca”.
O atleta preferiu não prestar queixa
Lamentavelmente, o atleta achou por bem não prestar queixa na polícia por entender que seria perda de tempo, pois no seu entendimento ninguém seria preso ou penalizado, porém o árbitro da partida registrou o ocorrido na súmula e foi divulgada no site da Federação Paulista de Futebol. Santa pouca vergonha por parte desses torcedores.
Racismo é crime e dá cadeia
O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo.
Ampliação da abrangência
No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta. Enquanto na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, sem especificação do ofendido.