sexta-feira, julho 26, 2024
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Carcereiro é condenado por estuprar detenta em delegacia de Barueri

por: Redação

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Policial havia negado estupro, mas mudou versão e disse que fez sexo consensual com detenta na Delegacia de Barueri. Pena foi estipulada em 17 anos

Um carcereiro da delegacia Central de Barueri, que fica no Boa Vista, foi condenado a 17 anos de prisão pelo crime de estupro de uma detenta de 18 anos, que estava provisoriamente na carceragem da DP. Segundo a denuncia, a jovem foi violentada dentro da cela no dia 12/3 desse ano.

Inicialmente, o agente negou as alegações da vítima, afirmou que foi a uma das celas para checar o excesso de barulho feito por menores que apreendidos, e que na volta passou pela cela onde ela estava e não a viu, quando acreditou que ela teria fugido. Após comunicar o fato aos colegas, foi feita uma vistoria e ela foi localizada, no fundo da carceragem, chorando, e foi quando ao ser entrevistada por investigadores, teria contado sobre o estupro.

Depois de divulgados os resultados dos exames biológicos, o policial civil admitiu ter tido relações com a presa, mas afirmou ter sido concensual, e que a jovem disse várias vezes que teria relações com ele em troca de favores. A vítima havia sido detida por tráfico de drogas um dia antes.

Após a jovem comunicar o crime, foram elaborados diversos laudos periciais. O exame sexológico, por exemplo, apontou existência de PSA prostático (uma espécie de enzima) no corpo da vítima e a análise concluiu ser material genético masculino. Outro laudo apontou a existência de um rasgo na calça da presa.

O juiz do caso afirmou “não haver dúvida de que o réu era o carcereiro em exercício na cadeia de Barueri na ocasião dos fatos e ele mesmo admitiu que manteve conjunção carnal com a vítima, embora tenha afirmado que o ato foi consentido”.

O policial foi condenado a nove anos por estupro de vulnerável com aumento de pena por exercer autoridade sobre a vítima, já que como agente público, ele mantinha a presa sob custódia, segundo a decisão. A sentença passou a ser de 17 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O magistrado pediu a perda do cargo público do estuprador. Condenado, o carcereiro está preso preventivamente e pode recorrer da decisão. Segundo o advogado da vítima, Amadeu de França, a jovem está trabalhando e tenta se recuperar do trauma que sofreu. Ele acredita que, assim como outras duas mulheres também denunciaram abusos cometidos pelo estuprador, outras vítimas possam se manifestar após a decisão favorável.

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