Depois de um semestre estafante, cheio de visitas, convescotes e rapapés, os nobres edis vão para seu merecido repouso. E no fim do ano tem mais
E o prefeito Rubens Furlan?
Pois é, meus amados leitores, embora não esteja sendo muito divulgado, de acordo com o pronunciamento do vereador Levi Jânio na tribuna da augusta câmara municipal, o prefeito de Barueri Rubens Furlan não se encontra em estado de perfeita saúde. Tanto que pediu a Deus pela recuperação do mesmo e também rogou ao poderoso sabedoria para que o vice-prefeito Roberto Piteri seja iluminado na condução dos destinos da cidade. Hummmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm.
E os mui dignos representantes do povo estão em recesso
Enquanto os mortais comuns que, quando muito, tiram umas mirradas férias anualmente, o mesmo já não acontece com os lídimos representantes do povo, que gozam do tal “Recesso Parlamentar”. Mas cá entre nós, nada mais justo que eles tenham esse merecido descanso, uma vez que os mesmos se esfalfam trabalhando incansavelmente dia e noite em defesa dos mais altos interesses daqueles que os elegeram. (Risos discretos)
Mas afinal o que é um Recesso Parlamentar
Amados leitores, o Recesso Parlamentar é o período em que os parlamentos não funcionam, um equivalente para os integrantes do Poder Legislativo às férias a que têm direito os trabalhadores de um modo geral. No país, até o escândalo do Mensalão, os parlamentares federais tinham direito a 90 dias de férias e a salário em dobro, caso houvesse uma convocação extraordinária. Foi então aprovada, por pressão da opinião pública, uma emenda constitucional que reduziu os períodos de recesso para o máximo de 55 dias ao ano, divididos em dois períodos – como no calendário escolar. Em âmbito federal, a Constituição prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 18 a 31 de julho. Esta limitação constitucional obriga o teto máximo de 55 dias aos parlamentos federais (Câmara dos Deputados e Senado), assembleias estaduais e às câmaras de vereadores.
Vereador quer animais nos transportes públicos
O vereador de Barueri Wilson Zuffa adentrou à câmara com uma proposta de projeto de lei que, se aprovado, permitirá que pessoas possam se utilizar dos transportes públicos para conduzir os seus animais de pequeno porte, ou seja com até 15 quilos, para terem atendimentos médicos em equipamentos públicos ou particulares. Para que isso possa acontecer, os animais deverão estar acondicionados em recipientes adequados etecetera e tal. Hummmmmmmmmmmmmmmmm.
Nada se cria, tudo se copia
Naturalmente, a proposta do ínclito edil Wilson Zuffa é mais ou menos semelhante ao Projeto de Lei estadual 207/21 que regulamenta o transporte terrestre, aquaviário e aéreo de cães e gatos de pequeno porte – até 10 quilos – em todo o território nacional. Como regra, o animal deverá estar limpo, não poderá representar risco à segurança ou ao conforto dos demais passageiros, deverá permanecer dentro de caixa própria para o transporte durante toda a viagem e ocupar um dos assentos do veículo, embarcação ou aeronave, podendo a empresa cobrar do proprietário do animal o valor total ou parcial de uma passagem.
Só tem um detalhe
A ideia do impoluto vereador não é das piores, agora resta saber como o povaréu que todos os dias sacoleja dentro dos famigerados ônibus lotados reagirá tendo que disputar os espaços exíguos com os vira-latas e gatos frajolas das madames. Se hoje que os coletivos já são considerados umas porcarias, imaginem então quando os mesmos forem transformados em “carrocinhas” de luxo para o transporte de “cérberos e felinos encapetados”. Vamos aguardar para ver, né!
Ainda a questão da porta do meio dos ônibus
A medida tomada pela empresa de ônibus Benfica, que impede que motoristas de ônibus abram a porta do meio dos veículos durante as viagens, tem gerado muita polêmica. Os passageiros reclamam que muitas vezes não conseguem descer nas paradas e os motoristas afirmam que estão recebendo ameaças de usuários insatisfeitos com a medida. Nas explicações do vereador Levi Jânio, presidente da Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Barueri, a medida foi tomada em função de um grave acidente que acabou por vitimar uma senhora em Osasco, portanto a não abertura da porta se justifica, segundo ele.
Surdo é aquele que não quer escutar
Já sobre a polêmica queima de fogos do dia de São João, onde um monte de gente se manifestou, questionando o não respeito à lei que proíbe a utilização de artefatos barulhentos, foi um silêncio profundo, uma verdadeira prática de “ouvidos moucos de mercadores” por parte dos nobres pares. Pelo menos durante a sessão ninguém tocou no assunto, fizeram um silêncio profundo, bem ao estilo “boca de siri. ” (Risos discretos)
Na verdade, não existem fogos de artifício silenciosos
Nesse quesito eu educadamente digo às bocas de Matilde que sempre estão de plantão, que o termo “fogos de artifício silenciosos”, que às vezes é utilizado na mídia e em muitos projetos de lei, é enganoso, pois transmite a sensação de que os mesmos podem ser tão grandes, brilhantes e coloridos quanto os fogos de artifício tradicionais, mas sem o barulho da explosão normalmente associado a eles. Na verdade, as exibições dos fogos de artifícios supostamente silenciosos, que seriam mais bem descritos como exibições de “fogos de artifício com ruído reduzido”, geralmente não incluem as bombas aéreas coloridas encontradas em shows pirotécnicos tradicionais. Entenderam, ou tenho que desenhar?
Bem ao estilo “ me engana que eu gosto”
Diferentemente de que alguns políticos, futriqueiros, oportunistas, pré-candidatos, aspones, espertinhos, as ONGs protetoras dos animais afirmam que não existe no mundo uma nova tecnologia que elimine o ruído dos fogos de artifício, pois é fisicamente impossível isto acontecer. Espetáculos pirotécnicos ditos como “silenciosos” são exibições que normalmente fazem uso seletivo de determinados fogos de artifícios, já existentes no mercado, que apenas produzem o efeito de um rastro colorido no céu, como se fosse uma “cauda de cometa”, mas mesmo assim emitem um ruído com o acionamento da pólvora de projeção, que lança este artefato em direção ao céu.