sexta-feira, julho 26, 2024
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Prefeitura é condenada por furto de rodas em escola

por: Redação

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Carro de professora teve os quatro pneus furtados em plena luz do dia e dentro do estacionamento de Emef enquanto ela dava aula

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A prefeitura de Barueri foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) a indenizar uma professora da rede municipal pelo furto dos quatro pneus de seu carro no pátio de estacionamento da escola onde ela leciona.

Numa manhã de setembro de 2013, como fazia diariamente, a professora Anna Maria de Souza Pinto passou com seu carro pelo portão da Emef Suzete da Costa e Silva Mariano, no Jardim Maria Helena, por volta das 7 horas. Deu aulas até meio-dia e quando voltou encontrou o veículo no chão, sem as quatro rodas.

O estacionamento tem guarda e um cadeado com segredo que, teoricamente, só os professores conheciam. Anna Maria pediu então ressarcimento do prejuízo à prefeitura, como havia acontecido com outro professor, que passou por situação idêntica no mesmo local, mas a administração municipal negou-se a atendê-la.

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O carro da professora, como foi encontrado no dia do furto

Não entendemos esse tratamento diferenciado, pois são situações iguais. Para uma, foi aberto processo administrativo e a prefeitura bancou o prejuízo; no caso dela, tivemos que ingressar na Justiça e o município ainda recorreu da decisão de primeira instância”, afirma o advogado Fábio Vasques Gonçalves Dias, defensor da professora.

Na decisão do desembargador Ribeiro de Paula, ele afirma que ficam evidentes a negligência da administração municipal e a falha da vigilância em garantir a segurança de todo o prédio. Os quatro pneus foram tirados do carro em plena luz do dia, em horário de aula, de dentro de um prédio público, e levados embora sem que ninguém percebesse. “Qual a finalidade de se contratar vigilante, senão para zelar pela segurança dos servidores?”, pergunta o desembargador no texto em que reafirma a condenação da prefeitura.

A sentença determina a indenização em R$ 1800, valor da época, que será corrigido. Ele é resultado de uma relação de orçamentos que a professora apresentou à Justiça. Ela não será indenizada por danos morais. A prefeitura ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o advogado espera que isso não aconteça. “Não vale a pena, o valor é muito pequeno para uma cidade do porte de Barueri”, afirma ele. “Mas pelo histórico do caso, não dá para dizer que não recorrerão.” Em sua página na rede social, Anna Maria desabafou: “Três anos para provar que fui vítima”. 

O Barueri na Rede procurou a prefeitura para se pronunciar sobre o assunto mas foi informado pela Secretaria de Comunicação Social que a Secretaria de Negócios Jurídicos prefere não comentar o caso.

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