Liminar da Justiça Federal suspendeu a cobrança de multas para motoristas que não ligarem o farol baixo durante o dia nas rodovias do país
Decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília suspendeu, nessa sexta-feira (2/9), a cobrança de multas para motoristas que trafegarem com farol baixo desligado pelas rodovias brasileiras. A sentença vale desde já e determina que a aplicação da punição só poderá ser retomada depois que as estradas estiverem sinalizadas adequadamente.
A liminar atendeu ação proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), que acusa a União de “desvio de finalidade da norma” com mero intuito de aumentar a arrecadação e ainda afirma que em grandes cidades é impossível para os visitantes identificar quando uma rodovia se entrelaça na malha urbana e se torna uma via local.
A Lei nº 13.290/2016 entrou em vigor dia 8/7 e determina o uso de faróis durante o dia, o que já era obrigatório para ônibus, caminhões e motos, também para automóveis e tem como objetivos aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes frontais. Segunda a Polícia Rodoviária Federal essa ação permite o veículo seja visto a uma distância de até três quilômetros por quem trafega no outro sentido.
As multas já aplicadas não são alcançadas pela decisão judicial e continuam valendo normalmente.
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