sexta-feira, outubro 4, 2024
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Multa por farol desligado está suspensa

por: Redação

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Liminar da Justiça Federal suspendeu a cobrança de multas para motoristas que não ligarem o farol baixo durante o dia nas rodovias do país

Decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília suspendeu, nessa sexta-feira (2/9), a cobrança de multas para motoristas que trafegarem com farol baixo desligado pelas rodovias brasileiras. A sentença vale desde já e determina que a aplicação da punição só poderá ser retomada depois que as estradas estiverem sinalizadas adequadamente.

PontualMédioA liminar atendeu ação proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), que acusa a União de “desvio de finalidade da norma” com mero intuito de aumentar a arrecadação e ainda afirma que em grandes cidades é impossível para os visitantes identificar quando uma rodovia se entrelaça na malha urbana e se torna uma via local.

A Lei nº 13.290/2016 entrou em vigor dia 8/7 e determina o uso de faróis durante o dia, o que já era obrigatório para ônibus, caminhões e motos, também para automóveis e tem como objetivos aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes frontais. Segunda a Polícia Rodoviária Federal essa ação permite o veículo seja visto a uma distância de até três quilômetros por quem trafega no outro sentido.

As multas já aplicadas não são alcançadas pela decisão judicial e continuam valendo normalmente.

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