quinta-feira, abril 18, 2024
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Ministério Público dá prazo para Fieb se explicar sobre kit escolar

por: Redação

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Promotor quer saber detalhes sobre os produtos que compõem o kit, porque a Fieb se recusa a dialogar e o que vai ocorrer com os alunos que não puderem comprar

O promotor público Ricardo Mauricio Martinhago deu dez dias de prazo para que a Fundação Instituto de Educação de Barueri (Fieb) esclareça uma série de pontos relativos ao kit escolar que a entidade determinou que cada um de seus alunos comprasse para as atividades letivas deste ano.

Martinhago sustenta seu pedido no fato de o MP ter recebido várias denúncias de pais. Também alega que se tornou público que a Fieb se nega a divulgar a lista de materiais e determina a compra obrigatória do kit sem discriminar que produtos o compõem.

A partir daí, o promotor pergunta quais são os itens que formam o kit, se os pais receberam essa lista e se é possível divulgar o valor de cada tópico. Questiona também se são oferecidas aos pais ou responsáveis outras formas de adquirir o material.

Como entre as queixas das famílias estão o fato de a fundação ter fechado as portas de diálogo com a população e também o alto custo do produto, Martinhago questiona se há canais de comunicação para esclarecimentos e orientação, em especial sobre o que fazer em caso de impossibilidade de os pais arcarem com os custos.

Tudo para a próxima semana

Na quarta-feira, um grupo de familiares realizou uma manifestação na porta da unidade Alphaville. Em certo momento, o superintendente da instituição. Luiz Antonio Ribeiro, chamou os manifestantes para uma conversa informal.

Segundo os participantes do encontro, não foi dada oportunidade de discutir em profundidade os pontos de queixas. De qualquer forma, até sexta-feira eles entregarão uma lista de questionamentos à gestão da Fieb.

Depois de pressionada por grupos de pais, que elaboraram um abaixo-assinado que já tem mais de 400 assinaturas, a fundação suspendeu no início da semana as vendas dos kits pedagógicos e se comprometeu a abrir canais de diálogo.

Entre as principais queixas dos pais está o fato de terem de comprar o material de um fornecedor único, de o kit ser muito mais caro do que gastavam com material didático até o ano passado e de a fundação não ser clara nas explicações. Reclamam ainda de que a Fieb fechou seus canais nas redes sociais, impedindo que as famílias externassem suas queixas e tirar dúvidas.

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4 Comentários

  1. Achei uma falta de respeito da Fieb com os pais e alunos, o Kit escolar está custando mais que o dobro do ano passado e simplesmente foi passado para os pais sem explicaçao alguma.

  2. Ha alguns anos tenho uma grande insatisfaçao com a questao da compra dos livros, pois normalmente só se acha a lista completa na livraria que eles indicam. Eu tenho duas filhas lá, a conta fica sempre muito cara e é absolutamente normal que eu tente procurar em outros revendedores pra tentar conseguir preço menores, mas sempre tem esse impasse. Outro ponto inadimissel é a Fieb nao aceitar que o aluno use livros de alunos do ano anterior, mesmo estando em bom estado e sem as respostas. Certa vez, comprei usados e acabei perdendo dinheiro pq a orientaçao da escola me disse que o professor nao iria permitir o uso na sala, mesmo eu mostrando que nao continha rasuras e nem respostas. Ou seja, totalmente contrario ao que estamos vivendo no mundo, em que tudo precisamos tentar reciclar para preservaçao da natureza, sem falar na questao na condiçoes financeiras dos pais.

  3. FIEB tem se explicar sobre muitas coisas….acho que principal delas seria as vagas para conhecidos de políticos da cidade de Barueri.

  4. O MP está fazendo de conta que desconhece as leis ao vir pedir para a FIEB se explicar sobre o conteúdo do tal KiT é? Ele tinha que barrar de imediato. Isso é o que diz a Constituição Art206, o ECA e a LDB (A FIEB ESTA FERINDO O PRINCIPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO PUBLICO AO IMPOR A COMPRA DO KIT).

    Se o trabalho do MP for mesmo sério irá dar um basta nesta farra. Festa feita com o dinheiro dos pais, muitos não podem, nem e mesmo que pudessem, seria ilegal. a FiEB não é uma escola particular, mas pública.

    O promotor público Ricardo Mauricio Martinhago é inteligente e tenho certeza que ele sabe que a FIEB é uma organização de escola pública, cujo ensino é gratuito e assim sendo, jamais poderia vir exigir materias comprados pelos pais.

    Há alguns anos a FiEB tem tido problemas de improbidade administrativa ao receber os Livros do PNLD e dão um fim neles.
    Ao mesmo tempo, exigem que os pais comprem livros gastando em torno de R$1000,00 por aluno. Um crime

    O Governo Federal fornece excepcional material gratuito para os alunos de ensino fundamental e médio, mas na FiEB há um esquema Dr.Ricardo, por favor não faça vistas grossas.

    É super estrando, A FiEB, já há alguns anos, recebe livros do PNLD (recebe, esconde os livros e depois dá um fim neles) e ao mesmo tempo faz os pais dos alunos comprarem. Prezado MP há um crime acontecendo aí.

    Sobre o Kit, imposto pela FiEB (que na realidade não é facultativo não, qdo a FiEB diz ser “imprecindível”.

    O inciso IV do artigo 206 da CF/88 afirma:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    […]

    IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Na mesma linha de garantias, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura a crianças e adolescentes o direito ao ensino público gratuito.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    […]

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    […]

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    […]

    VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    De igual forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) também enfatiza a garantia do direito ao ensino público gratuito, e acrescenta em seu artigo 4º:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    […]

    IX – padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos in – dispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.

    Com fulcro na fundamentação elencada, considera-se ilegal a exigência de aquisição de materiais escolares solicitados em listas fornecidas por escolas públicas. Estas, quando emitidas, devem ter caráter eminentemente facultativo. Os estabelecimentos de ensino público não podem veicular de forma obrigatória a compra de materiais indicados em lista distribuída aos alunos ou seus responsáveis, configurando patente atentado ao Princípio da Gratuidade de Ensino, constante na CF/88, no ECA – Lei 8069/90 e LDB – Lei 9394/96.

    Realmente, como moradora desta cidade, espero que o Dr. Ricardo Mauricio Martinhago, acione a FiEB e proíba o que está acontecendo e decida pela devolução do dinheiro aos pais que já compraram o kit.

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