Para o Judiciário, a quebra do contrato entre a empresa e o Estado poderia causar ainda mais danos à coletividade
Após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a ViaMobilidade, o governo do Estado e o Ministério Público, a 6ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo manteve o contrato de concessão da concessionária para continuar operando e administrando as linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda do Sistema de Trens Metropolitanos. O juízo entendeu que romper o contrato poderia causar graves danos à coletividade e, portanto, o manteve.
A ação popular proposta contra a concessionária foi movida pela bancada feminista do Psol com o objetivo de declarar a rescisão do contrato de concessão entre a empresa e o Estado de São Paulo, diante dos inúmeros incidentes e problemas ocorridos após a substituição da CPTM.
O Judiciário julgou a ação improcedente e entendeu que as falhas devem continuar sendo apuradas pelo Ministério Público e que no Termo de Ajustamento de Conduta já estabelecido entre a ViaMobilidade e o MP foram estabelecidas diversas obrigações para o aprimoramento do serviço prestado pela concessionária.
Ainda, foi mencionado em sentença, que a troca de empresa responsável pela administração das linhas poderia causar prejuízos à coletividade.