segunda-feira, maio 13, 2024
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EXCLUSIVO: “Sérgio será absolvido, e os 17 homicídios poderão ficar impunes”

por: Redação

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Defensor de GCM de Barueri acusado de participar da Chacina de Osasco diz que não há provas contra seu cliente e que acusação visa a atender comoção popular

Por Verônica Falco e Décio Trujilo

O advogado Abelardo Júlio da Rocha, que defende o guarda civil Sérgio Manhanhã, acusado de ter participado da Chacina de Osasco, em que 17 pessoas foram assassinadas, está seguro de que seu cliente será inocentado. “Não há provas contundentes que justifiquem a acusação”, diz ele. E completa: “Sérgio é inocente e será absolvido, e os 17 homicídios poderão ficar impunes”.

Abelardo, 52 anos, foi policial militar por 30 anos até o posto de major. Atuou na Corregedoria da PM, órgão responsável por fiscalizar a atuação dos PMs e encaminhar a punição a infratores. Também fez parte das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar, a Rota.

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Sérgio Manhanhã, acusado de co-participação na chacina de 2015

Depois de aposentado, passou a atuar como advogado especializado em defender policiais e guardas. Em Barueri, conseguiu a absolvição de três agentes acusados de homicídio. Atualmente, é o defensor do GCM Sérgio Manhanhã, coordenador do Gite, a equipe de elite da Guarda Municipal. Sérgio é acusado de participação da Chacina de Osasco (leia aqui o que foi a chacina). No começo do mês, a Justiça decidiu que ele e outros três réus serão submetidos a júri popular.

A medida que o processo contra os quatro réus avançou, começaram a surgir críticas ao trabalho da policia, do Ministério Público e da Justiça. A grande imprensa chegou a publicar reportagens em que o próprio promotor do caso, Marcelo Oliveira, admitia a fragilidade das provas. Recentemente, Arles Gonçalves Jr, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) declarou, em entrevista ao site Ponte – um portal de direitos humanos –, que tanto a Corregedoria da Polícia Militar como a Polícia Civil cometeram erros na investigação e apuração sobre a participação dos acusados nas execuções.

Em entrevista exclusiva ao Barueri na Rede, o advogado de Sérgio Manhanhã falou sobre as investigações, a condução das provas – incluindo o famoso ‘joinha’ que o teria incriminado – e as decisões da Justiça sobre a prisão de seu cliente. Ele também antecipa o que acredita que será a decisão do júri a respeito das acusações contra o GCM.

O Barueri na Rede procurou o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, para responder às afirmações do advogado, mas foi informado que ninguém falaria pelo órgão porque o processo corre em segredo de Justiça. Também procurou o promotor responsável pelo caso, Marcelo Oliveira, que contestou as afirmações do defensor (leia aqui)

Do que o guarda Sérgio Manhanhã, comandante do Gite, é acusado?

Nesse episódio que ficou conhecido como a chacina de Osasco, onde 17 pessoas foram brutalmente assassinadas, o Ministério Público acusa o Sérgio Manhanhã de omissão. Segundo o entendimento do MP, ele teria se omitido no sentido de providenciar condições para que os supostos matadores chegassem em segurança até local do crime e depois fugissem sem ser incomodados pelas forças de segurança que atuam no município de Barueri.

Há acusação de atuação direta nos assassinatos?

Não. A acusação não é direta, de execução do crime, ou de mandante, mas de ter criado condições de impunidade para os supostos matadores.

Como surgiu essa acusação contra ele?

Ela surgiu no momento em que, no DHPP, ele disse que tinha uma amizade superficial, de coleguismo mesmo, com um co-réu, na época co-indiciado nos homicídios. Essa acusação surgiu no exato momento em que ele, ao ouvir alguns nomes apresentados pelos policiais, respondeu conhecer Victor Cristilder (um dos PMs que estariam envolvidos na chacina). Até esse momento, a Polícia Civil não havia elegido qualquer acusação ou investigação que se voltasse para o Sérgio Manhanhã. Foi a partir desse fato, levado à polícia pelo próprio Sérgio, que começaram a vasculhar o celular dele. Isso, eu sempre repito, sem autorização. Então perceberam que havia mensagens apagadas, como em qualquer celular, já que todos nós temos o direito, e muitos o hábito, de apagar mensagens, até mesmo para não sobrecarregar a memória do celular.

Foi nesse momento que surgiu o sinal de ‘joinha’ nas investigações?

Sim. Utilizando de um programa de computador, por meios não esclarecidos até agora, um investigador de polícia recuperou exclusivamente as mensagens trocadas por ele no dia das mortes e descobriu que havia lá umas imagens usadas pelo aplicativo whatsapp, no caso o sinal de positivo.

Havia outras mensagens além dessa imagem?

Não havia nada escrito, nenhuma palavra, somente o sinal. A partir daí, estabeleceram uma suposta ligação do Sérgio Manhanhã e do Cristilder no sentido de que seriam parceiros nessa empreitada e Manhanhã estaria mancomunado com aquele que hoje é um co-réu também. Curiosamente, não recuperaram as mensagens apagadas dos celulares dos outros guardas municipais ou dos policiais militares que estavam de serviço naquela noite. Isso demonstra claramente que uma vez eleito um suspeito, toda investigação faz com que os fatos se amoldem às características, condutas, circunstâncias apresentadas para aquele suspeito. Foi isso que aconteceu com Sérgio Manhanhã.

E o que houve então?

A partir daí, foi decretada a prisão temporária dele, que ficou preso alguns dias. Mas o próprio DHPP acabou percebendo que a ligação entre ele e os crimes era tão fraca que sequer exigia a necessidade de que ele ficasse preso. Foi então que, esgotado o prazo da prisão temporária, ele foi posto em liberdade, a investigação prosseguiu e no final do inquérito policial o delegado que conduzia as investigações julgou desnecessária a prisão preventiva do Sérgio Manhanhã.

frase-abelardoMas ele está preso. O que causou essa prisão?

Com toda certeza não foi a Polícia Civil que, ao final do inquérito, pediu a prisão dele. Muito pelo contrário. No relatório que apresentou sobre os fatos e sobre a investigação, o delegado de polícia entendeu que a custódia cautelar, a prisão de Sérgio Manhanhã, não era necessária ao processo. Curiosamente, ao oferecer denúncia, um grupo especializado do MP, chamado Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), pediu à juíza do processo a prisão preventiva de todos os co-réus, inclusive de Sérgio Manhanhã. É interessante destacar isso, porque o delegado que conhecia os autos, que comandou as investigações, o mesmo delegado que conhecia profundamente todas as circunstâncias dos fatos, entendeu que a liberdade do CGM Sérgio Manhanhã não era prejudicial ao processo e à aplicação da Lei Penal, posteriormente. Mas aí vem o Ministério Público, com um conhecimento, ao que parece, superficial do caso e pede a prisão de todos, inclusive do GCM Manhanhã. E presos estão, até hoje.

Além do emoji, o que mais sustenta a prisão de Sérgio Manhanhã até hoje?

Absolutamente nada. Não há nenhuma outra evidência que justifique essa acusação, além desses sinais. Nada, nada, nada.

Mas o emoji não estabelece uma relação de cumplicidade?

Esse relacionamento de coleguismo que ele mantinha com o Cristilder foi admitido desde o início, foi explicado inclusive que era sobre o empréstimo de um livro de Direito Administrativo. No momento que esses sinais (emojis de positivo) foram executados, eles passaram a ser a única evidência que sustenta a acusação. Sou categórico em dizer, e quem conhece os autos, há de confirmar: não há nenhuma outra evidência que possa ser considerada séria, sobre a participação de Sérgio Manhanhã nesse evento, a não ser os emojis, os sinais que foram capturados no aplicativo whatsapp.

A sequência do diálogo entre ele o policial Cristilder não dá algum outro sinal de que eles poderiam ter combinado essa ação?

Muito pelo contrário! Essas imagens são isoladas. Não há nenhuma sugestão. A sugestão de que eles estariam acordados entre si veio de uma dedução. Não há nenhuma mensagem contextual que indique isso. Inclusive esses sinais foram capturados isoladamente no dia dos fatos. Os sinais e mensagens anteriores não foram recuperados, não foram apresentados.

Mas o que diz o laudo pericial sobre essas mensagens?

Aí vem uma parte extremamente desastrosa. Sequer o celular foi periciado. O celular de onde se alega que foram tirados esses sinais não foi submetido à perícia, por um órgão pericial técnico, preparado, com condições de oferecer um documento com fé.

De onde veio essa informação então?

Isso aí foi produto de um trabalho amador de um investigador de polícia. Foi produto de uma curiosidade de um policial, que agora está sendo elegido à condição de laudo. Não há um laudo pericial técnico-formal sobre o que se recuperou no aparelho de celular de Sérgio Manhanhã. É curioso também que o contexto não foi apresentado. Houve uma captura isolada de imagens, que agora são usadas como evidências, mas o contexto foi abandonado, mostrando uma parcialidade absoluta, ou então o desejo de conformar aquela evidência com o já eleito suspeito Sérgio Manhanhã.

Onde estava o CGM Manhanhã no momento dos homicídios?

Quando os homicídios aconteceram, especialmente em Barueri…  sendo que eles começaram em Osasco, segundo os registros…  nesse início, por volta das 20 horas, Sérgio Manhanhã estava na sede da Guarda Municipal de Barueri, fazendo a refeição. Inclusive há fotos, juntadas aos autos, demonstrando isso. Essas fotos foram ignoradas. Não se comenta sobre elas. Mas há uma farta juntada de fotografias que demonstram que ele estava na sede da Guarda fazendo refeição. Estando na sede da Guarda, ele jamais poderia estar nas ruas articulando a segurança na fuga dos matadores.

Quem mais da força policial, guardas e PMs, que estava de serviço naquela noite, está sendo acusado?

Absolutamente ninguém. Só ele, sendo comandante do Gite, e tendo efetivamente trocado mensagem com o Victor Cristilder, foi acusado desse episódio lamentável.

Ele conseguiria, no seu entender, garantir a proteção, por um acordo, sem contar com a ajuda da Polícia Militar, por exemplo?

Absolutamente não. E há três razões para isso, e que afastam categoricamente a possibilidade do Sérgio Manhanhã estar em acordo com os autores desses homicídios, especialmente o cometido na rua Irene (Parque dos Camargos), que é circunscrição de Barueri, e lhes garantir segurança na fuga. Primeiro motivo, ele sequer sabia qual o veículo usado pelos matadores. Ficou sabendo dessa informação no local, quando ele compareceu ao local. Ele foi a segunda equipe a chegar ao local. Lá, juntamente com a comandante do policiamento, que foi arrolada como testemunha pela defesa, ele ficou sabendo qual era o veículo usado e qual o destino tomado pelos matadores.

teste-abMas e o suposto acordo?

Se havia um acordo entre eles, esse acordo foi no mínimo pessimamente formulado, porque ele não tinha conhecimento, e a tenente da Polícia Militar presenciou, que só no local ele ficou sabendo da marca e modelo do veículo usado no crime e a direção que eles tomaram. Isso é o primeiro aspecto. O segundo ponto que torna impossível a participação de Sérgio Manhanhã como pessoa disposta a dar segurança nessa fuga: ele não era o único supervisor da Guarda Municipal em serviço. Além do supervisor do Gite, que era ele próprio, havia outro supervisor de serviço comandando, o que a Guarda chama de pelotão de apoio, que são os guardas que realizam o policiamento ostensivo.

E onde estavam esses outros guardas?

Eles estavam onde costumam ficar, nos locais que cobrem todo o município. O Gite fica em locais estratégicos, definidos pelo comando, que utiliza critérios de índice criminal para determinar esses locais, enquanto os demais guardas, sob o comando de outro supervisor, ficam na extensão do município, chamado de pelotão de apoio. E havia a Polícia Militar, obviamente, a quem cabe, segundo a Constituição Federal, a preservação da ordem pública. Então, em suma, a situação era que havia o Sérgio Manhanhã, com um efetivo sob o seu comando, um outro supervisor com um efetivo de guardas sob o seu comando, e uma oficial da Polícia Militar com um efetivo fazendo o policiamento ostensivo.


abelardos-2Mas isso impediria o tal acordo para facilitação da ação dos criminosos?

Se os matadores entrassem em acordo com Sérgio Manhanhã, isso não lhes garantiria sucesso na fuga, porque eles poderiam ser abordados por integrantes da guarda do pelotão auxiliar ou por policiais militares em serviço. Então, é no mínimo pueril supor que um acordo firmado entre os matadores só com Sérgio Manhanhã seria suficiente para lhes garantir sucesso na fuga. Porque a força de segurança de serviço diariamente em Barueri é composta por mais de um comandante e por mais de um efetivo.

Mas o  fato de ele ser comandante do Gite não ajudaria na ação?

Bom, esse o terceiro e último argumento de defesa, e talvez o mais forte, e justamente sobre essa questão. Sérgio Manhanhã não tinha autonomia funcional e operacional para modificar o local onde as viaturas sob o seu comando deveriam permanecer. Esse local é fixado por um planejamento estratégico, e ele não tinha autoridade para mudar esse local. A missão dele era supervisionar as equipes sob o seu comando, em pontos determinados pelo comando da guarda. Nessa noite, o local de atuação era o Jardim Silveira.

E a viatura vista em Osasco, a cerca de 15 quilômetros dali?

O próprio DHPP abandonou essa suposição a partir do confronto de localização dos aparelhos celulares de todo o efetivo da guarda. Não se comprovou que nenhuma equipe da Guarda Municipal de Barueri, no dia dos fatos, tenha se dirigido até Osasco. Nada ficou comprovado. Especialmente uma viatura de grande porte, com pintura camuflada, que são as usadas pelo Gite, teria saído dos limites do município de Barueri. Além disso, toda a cidade é coberta por câmeras de monitoramento. Se uma viatura do Gite tivesse saído dos limites de Barueri, certamente ela teria sido capturada por uma dessas câmeras e haveria notícia desse fato. A corregedoria da Guarda apurou e constatou que no dia dos fatos nenhuma viatura do efetivo abandonou o município, especialmente em destino ao Jardim Munhoz Júnior, local dos fatos (ali, num bar, já em Osasco, foram mortas oito pessoas), como teria dito uma testemunha em depoimento, que foi desconsiderado posteriormente pelo DHPP.

abelardo-frase-trocaEntão o senhor não vê elementos para acusar o seu cliente?

Na verdade, além de não haver elementos para acusá-lo, não há também motivo para que a acusação seja mantida. Uma grande da expectativa da defesa era que terminada essa fase da formação de culpa, Sérgio Manhanhã fosse inocentado por uma sentença de absolvição sumária. E essa expectativa se baseia no fato de que o Ministério Público não comprovou nada do que está na denúncia. Esse é um fato muito relevante. O Ministério Público acusou Sérgio Manhanhã de conivência com os matadores, e essa conivência teria se estabelecido em forma de organização criminosa a partir de atividades extracorporação, conhecido como bico. Todos os envolvidos, os co-réus, fariam parte de uma rede de segurança privada, que segundo alega o Ministério Público, decidiram executar agressores da sociedade, pessoas suspeitas ou com antecedentes criminais.

Para essa linha de acusação do MP, o que ficou provado?

A própria juíza reconheceu que realmente não havia atividade de segurança privada entre eles. Esse é um dado interessante, porque a juíza agora, na pronúncia, reconheceu que o Ministério Público não provou isso, não provou a atividade de segurança privada entre eles. Portanto, o que seria o elemento agregador da organização criminosa, desapareceu. E foi uma surpresa que se mantivesse essa acusação. O Ministério Público acusa Sérgio Manhanhã de ter levado a efeito esse acordo através de mensagens isoladas, que podem ser interpretadas de ambos os lados. Esse sinal de positivo pode ser interpretado de várias formas, dentro de um contexto pré-existente. Então o Ministério Público apresentou algo isolado, adotou uma interpretação que favorece a acusação e pretende que isso seja uma prova para a condenação.

Se o seu argumento estiver correto, por que o GCM Manhanhã está preso e vai a júri popular?

Nós esperávamos, sinceramente, que a magistrada tivesse a coragem de enxergar a não comprovação dos fatos elencados na denúncia contra Sérgio Manhanhã, e o absolvesse sumariamente. Mandá-lo para ser julgado a júri, ou seja, pronunciá-lo, não significa tê-lo condenado. A sentença de pronúncia não significa condenação. Quando o juiz pronuncia (manda a júri popular), na verdade ele está deixando de reconhecer a hipótese de absolvição sumária e está entregando o caso ao juiz natural, que é o júri. Nesse caso, em particular, a juíza sentiu-se não autorizada, pela convicção que teve com as provas, de absolver sumariamente Sérgio Manhanhã e os demais co-réus.

A que o senhor atribui essa decisão?

A nossa surpresa foi que ao encaminhar o caso para o júri, nós esperávamos que pelo menos a juíza reconhecesse que, estando em liberdade, Sérgio Manhanhã não representa risco para a sociedade. Mas lamentavelmente a magistrada decidiu mal, quando entendeu que todos os réus, inclusive Sérgio Manhanhã, deveriam permanecer presos até o final do julgamento.  A juíza entendeu que eles devem continuar presos porque já estão presos desde o início do processo e que não houve modificação fática dos fatos. Na verdade houve, sim. Todas as testemunhas foram ouvidas, ficou comprovado que Sérgio Manhanhã, efetivamente, não teve participação ativa ou de qualquer outra forma nos fatos. Ouvindo o delegado de polícia em juízo, já se confirmou que a liberdade dele não fará mal a execução da Lei Penal.

Mais alguma razão?

Sim. A magistrada disse que a necessidade da prisão se justifica porque desde que os réus foram presos, não houve mais chacina na região de Osasco. Isso é um argumento no mínimo equivocado, para não dizer absurdo. Porque, raciocinando de outra forma, se houvesse chacinas durante esse período, a juíza os soltaria, naturalmente. Essa é a conclusão que se tira desse postulado dela. Então manter os réus presos, especialmente Sérgio Manhanhã, porque novas mortes não ocorreram em Osasco, é um argumento que não se sustenta e beira o absurdo. É vizinha do absurdo, porque a magistrada esperava novas mortes para então soltar os réus, e na inexistência de novas mortes ela os manteve presos, certa de que eles são os autores e únicos responsáveis. Isso é um absurdo. E com isso meu cliente está preso desde o dia 18 de dezembro de 2015.

O senhor acha que este caso está sofrendo interferência externa? Opinião pública, interesse político, por exemplo?

Eu não tenho dúvida. O então secretário de Segurança Pública (na época, Alexandre de Moraes, que depois assumiu o Ministério da Justiça e agora será membro do Supremo Tribunal Federal) pressionou muito o Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) para que fossem apresentados os autores. Isso é legítimo, porque foi um crime que abalou a sociedade paulista, então é legítimo que as autoridades questionassem a Polícia Judiciária no sentido de que se esclarecesse a autoria. Mas quando essa pressão atrapalha a qualidade do serviço policial, aí surge o absurdo, e foi o que aconteceu. O trabalho policial foi feito com uma péssima qualidade. A primeira evidência é a falta de laudo no exame do telefone celular que apontou a existência das mensagens. Nós tivemos aí uma verdadeira maratona, uma disputa entre a Polícia Civil e a Corregedoria da Polícia Militar no sentido de se chegar aos autores do crime.

Como assim?

Eu me lembro que mais de 40 policiais militares foram presos, tiveram a prisão decretada e ao final se comprovou que eles não tinham qualquer ligação com os fatos. Essa pressa na apuração, sem dúvida nenhuma, colaborou para que ela fosse de péssima qualidade. Nós vamos ter em breve aqui uma decepção muito grande, porque o povo vai decidir que o Sérgio Manhanhã é inocente, eu tenho essa expectativa também com os demais co-réus, de que sejam absolvidos, e aí surgirá a pergunta: quem matou essas 17 pessoas? E o povo vai cobrar essa resposta. Hoje, o povo se tranquiliza com a ideia de que os assassinos estão presos, mas essa farsa vai cair, porque o povo há de reconhecer a inocência do Sérgio Manhanhã e dos demais co-réus. E toda essa falha estrutural no trabalho da Polícia Civil e do Ministério Público virá à tona, será apontada e a sociedade vai querer saber quem foi que cometeu esses crimes.

Em havendo a comprovação da inocência dos acusados, isso é o bastante para a defesa?

A defesa dos réus também se interessa pela identificação e punição dos autores. Ninguém é tão desumano a ponto de aplaudir um ato tão vil contra os direitos fundamentais, como esse que resultou em 17 mortes. Mas, infelizmente, nós corremos o risco de ter uma insolvência nesse caso, de nunca sabermos quem foram os verdadeiros autores dessa que foi a maior chacina do Estado de São Paulo.

O senhor tem convicção na absolvição do seu cliente?

Eu estou plenamente seguro. Até mesmo porque a prova dos autos não autoriza a incriminação dele. Como eu disse, a nossa expectativa era de que a juíza tivesse coragem de reconhecer isso e absolver sumariamente o meu cliente. Como isso não aconteceu e ela manifestou grande dúvida nesse sentido, e decidiu mandar ao júri, eu não tenho dúvida de que os jurados vão entender tudo o que se tem dito acerca da fragilidade, da inexistência mesmo, desses indícios sobre Sérgio Manhanhã. E com isso, ao final do processo, de que ele seja absolvido e que essa injustiça seja corrigida. Ainda que tardiamente, já que ele está preso há mais de um ano.

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