sexta-feira, julho 26, 2024
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Site recebe denúncia de propaganda irregular

por: Redação

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Antecipação e irregularidades em propaganda eleitoral de rua podem ser denunciadas pela internet diretamente no site do TRE

Quem se deparar com propagandas eleitorais de rua irregulares já pode utilizar o sistema Denúncia On-line, direcionado às eleições 2016. Disponível para o eleitor desde o começo de julho no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o instrumento da justiça eleitoral existe desde 2002 e tem o objetivo de coibir a antecipação da campanha e irregularidades na propaganda eleitoral de rua. A partir de agora, as denúncias poderão ser enviadas por cidadãos de todo o estado diretamente para a Justiça Eleitoral de cada região por meio da página do sistema.

Qualquer cidadão pode acessar o sistema por meio da página do TRE de São Paulo. No site, o internauta irá preencher um formulário com as informações necessárias para que a denúncia seja encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda.

Para concluir a denúncia, é necessário informar título de eleitor, telefone, endereço residencial e e-mail – além da localização da propaganda irregular. Mesmo não sendo possível fazer a denúncia de forma anônima, o denunciante tem garantia de sigilo.

No site do órgão também está disponível um link para que o eleitor acompanhe o processo de apuração das irregularidades relatadas por ele.

Se for constatada alguma irregularidade, o responsável pela propaganda será notificado pelo juiz para que a propaganda seja removida em 48 horas. Se a determinação for cumprida, o procedimento é arquivado, mas caso a irregularidade permaneça, o processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que aplicará as punições previstas para cada caso.

Podem ser denunciadas: propagandas que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus etc, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação. 

Serão averiguadas as denúncias que forem veiculadas por meio de outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados, devendo ser anexada fotografia.

Não devem ser feitas denúncias de propagandas realizadas na internet, jornais e revistas, rádio e televisão, panfletos, carros, ônibus e veículos em geral. Para estes casos, as irregularidades devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.

 

 

Para registrar sua denúncia: 

Sistema Denúncia Online

Para acompanhar o andamento da sua denúncia: 

Andamento da Denúncia Online

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