quinta-feira, novembro 14, 2024
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Sargento teria proibido PMs de Osasco de parar para jantar

por: Redação

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Lei da Dejem, instituída em 2013, não diz que os policiais não poderão se alimentar por conta própria

Uma foto com Policiais Militares (PM) jantando em pé viralizou nas redes sociais na semana passada. A imagem mostra três PMs em frente a um banco na avenida João de Andrade, no Jardim Santo Antônio, em Osasco, se alimentando em pé durante Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Dejem) na quinta-feira, 26/12.

Num áudio vazado, um sargento informa aos militares que policiais não têm direito a refeição. “Qual QRU (ocorrência) que não cumpriu minha ordem?”, indaga. Um dos policiais que estava jantando responde que não havia local para fazer a refeição no lugar determinado para o patrulhamento a pé. E o sargento continua: “O Dejem não te dá o direito à alimentação, beleza?”.

O Barueri na Rede procurou a Polícia Militar sobre o caso e questionou sobre quais foram as medidas tomadas diante da conduta do sargento. Em nota, a PM informou que ‘já adotou as providências administrativas quanto à devida apuração dos fatos’, mas não revelou quais foram adotadas.

A nota diz ainda que a Polícia Militar ‘tem dentro de seus princípios a valorização de seu maior patrimônio, os seus homens e mulheres, buscando sempre como objetivo melhorar o ambiente de trabalho’.

Nas redes sociais, internautas comentaram o caso. “É incrível como o policial é desvalorizado nesse país”, disse uma usuária. “É uma triste realidade, tinham que ter no mínimo um lugar decente para as refeições”, lamentou outro.

A Lei Complementar nº 1227 de 2013, que instituiu o Dejem, apelidado como ‘bico oficial’, diz no artigo 4º que os militares não terão direito à diária de alimentação e o auxílio-alimentação por conta do Estado, conforme o Código dos Praças. No entanto, não diz que os policiais não poderão se alimentar por conta própria, como foi visto na imagem.

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