sexta-feira, julho 26, 2024
anuncio
HomeCidadeNova lei obriga bares e locais de shows e esportes a garantir...

Nova lei obriga bares e locais de shows e esportes a garantir segurança das mulheres

por: Redação

Compartilhe esta notícia!

Chamada de “Não é Não”, norma foi inspirada na legislação espanhola que permitiu a apuração do caso Daniel Alves 

Lei sancionada pelo governo federal no final de 2023 obriga bares, boates, locais de show, competições esportivas e apresentações musicais onde são comercializadas bebidas alcoólicas a garantir a segurança e evitar episódios de violência e assédio contra a mulher.

Batizada de “Não é não”, a nova norma é inspirada na lei espanhola que assegurou a apuração do caso envolvendo o jogador Daniel Alves. Os estabelecimentos terão 180 dias a contar da data da publicação, 29/12/2023, para se adequar.

Entre outros, são deveres dos estabelecimentos assegurar que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”, sinalizar e manter, em locais visíveis informação sobre a forma de acionar a segurança e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Em caso de qualquer indício de violência, o estabelecimento deverá afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha e solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente, além de outras medidas que promovam a garantia de direitos da denunciante.

Os estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo “Não é Não – Mulher Segura”, conforme o texto da lei, poderão adotar as ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados e ainda, retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento.

A lei também permite que o estabelecimento crie um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.

A lei não se aplica a locais de culto, nem a eventos de natureza religiosa. Em caso de violência contra a mulher, denuncie pelo 190 ou pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180.

Postagens Relacionadas

Deixe sua resposta

Deixe seu comentário
Coloque seu nome aqui

- Advertisment -

Mais Populares

error: Conteúdo Protegido!