Projeto que está para ser aprovado no Congresso determina que órgão municipal terá 30 dias para atender pedido de morador
A Câmara dos Deputados aprovou e enviou ao Senado projeto de lei para facilitar a poda de árvores pelos moradores. A nova regra determina que não será considerado crime podar ou cortar árvores que ofereçam riscos quando o órgão ambiental responsável não atender em um prazo de 30 dias a solicitação do serviço.
Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais pune o corte de plantas e árvores em áreas urbanas e locais públicos ou em propriedades privadas. Porém, a época de chuvas e vendavais agrava um problema frequente das cidades: queda de troncos e galhos, causando danos a veículos, imóveis e até mesmo ocasionando o ferimento e morte de animais e de pessoas ou colocando a segurança coletiva em risco por danos à rede elétrica.
Pela lei atual, o morador que se sinta ameaçado pelo risco de queda de galhos e árvores, deve se comunicar com a prefeitura de seu município e solicitar a poda. No entanto, em muitos casos a resposta da gestão pública leva meses e até anos para acontecer. Nesse ínterim, acidentes podem acontecer, ocasionando danos irreparáveis.
Em Barueri, o problema é recorrente e ao longo dos anos o Barueri na Rede publicou várias reportagens em que moradores se queixam de ter solicitado podas sem ser atendidos. Outros, cansados de esperar, fizeram os cortes por conta própria e alegar ter sido multados.
O assunto na cidade é tratado pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Sema), que já divulgou balanços de cortes em áreas públicas e privadas a pedido dos proprietários das áreas e até por iniciativa própria. A pasta, no entanto, foi omissa e demorou dez meses para agir em razão do corte de centenas de árvores nas margens da rodovia Castelo Branco para realização da obra de duplicação da estrada.
Estou esperando desde setembro de 2023 para virem podar minha árvore e até hoje janeiro 2024 nada de aparecer. Descaso total,nem tem tanto trabalho de poda na cidade. É falta de responsabilidade com o munícipe.