Decreto presidencial dá mais autonomia às corporações municipais e as coloca no mesmo patamar das polícias civil e militar
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de dezembro define com clareza o papel das guardas municipais e dá mais autonomia ao trabalho das corporações. A nova legislação atende a parte das reivindicações de entidades representativas da classe.
Uma das principais alterações do decreto 11.841, de 21/12 de 2023, é o reconhecimento das guardas como entidades de segurança pública nos mesmos patamares dos demais órgãos, como as polícias militar e civil. Esse papel não era claro nas legislações anteriores e permitia entendimentos diferentes do Judiciário para situações semelhantes.
Nesse sentido, outra mudança é a que reconhece a prerrogativa de efetuar prisões em flagrante por agentes municipais. Até então, muitos casos acabavam arquivados com a alegação da defesa do réu de que a GCM não poderia ter prendido seu cliente em flagrante. Agora, esta possibilidade está prevista na lei.
As alterações na legislação fazem parte da proposta do Estatuto Geral das Guardas Muicipais, elaborado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) e da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e que luta pela implantação de um sistema único de segurança básica no país, a partir dos órgãos municipais.
“A nova lei vai dar mais autonomia e segurança ao trabalho das guardas”, explica Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil e um dos criadores da proposta de segurança pública básica. “Os textos anteriores davam margem a dúvidas que prejudicavam o trabalho policial”, diz ele.
Reinaldo, que é da GCM de Barueri, participou da equipe de transição do governo Lula e discutiu diretamente com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, as propostas que visam a atuar na segurança preventiva da população a partir das corporações municipais.