Decreto presidencial dá mais autonomia às corporações municipais e as coloca no mesmo patamar das polícias civil e militar
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de dezembro define com clareza o papel das guardas municipais e dá mais autonomia ao trabalho das corporações. A nova legislação atende a parte das reivindicações de entidades representativas da classe.
Uma das principais alterações do decreto 11.841, de 21/12 de 2023, é o reconhecimento das guardas como entidades de segurança pública nos mesmos patamares dos demais órgãos, como as polícias militar e civil. Esse papel não era claro nas legislações anteriores e permitia entendimentos diferentes do Judiciário para situações semelhantes.
Nesse sentido, outra mudança é a que reconhece a prerrogativa de efetuar prisões em flagrante por agentes municipais. Até então, muitos casos acabavam arquivados com a alegação da defesa do réu de que a GCM não poderia ter prendido seu cliente em flagrante. Agora, esta possibilidade está prevista na lei.
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As alterações na legislação fazem parte da proposta do Estatuto Geral das Guardas Muicipais, elaborado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) e da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e que luta pela implantação de um sistema único de segurança básica no país, a partir dos órgãos municipais.
“A nova lei vai dar mais autonomia e segurança ao trabalho das guardas”, explica Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil e um dos criadores da proposta de segurança pública básica. “Os textos anteriores davam margem a dúvidas que prejudicavam o trabalho policial”, diz ele.
Reinaldo, que é da GCM de Barueri, participou da equipe de transição do governo Lula e discutiu diretamente com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, as propostas que visam a atuar na segurança preventiva da população a partir das corporações municipais.