sexta-feira, julho 26, 2024
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Justiça nega impugnação de candidatura de Furlan

por: Redação

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 Tribunal Regional Eleitoral encerrou julgamento com placar de 4 a 2 a favor do prefeito. Caso deve ir a Brasília

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo concluiu nesta terça-feira, 11/7, o julgamento do pedido de impugnação da candidatura do prefeito Rubens Furlan 11/7. Por 4 votos a 2 a corte entendeu que Furlan poderia ter concorrido e, portanto, deve continuar no cargo.

O julgamento foi interrompido no dia 29/6 quando a votação apontava vantagem de 3 a 2 para o prefeito e o jurista Luiz Guilherme Costa Wagner pediu vista, ou seja, prazo para analisar o caso. Nesta terça-feira, Costa Wagner devolveu o processo e deu seu voto favorável a Furlan.

Com isso, a questão está encerrada no âmbito estadual. Agora, tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto a coligação Coragem para Mudar, que apresentou a denúncia, devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última e definitiva instância para o caso.

Pedido de impugnação

A impugnação da candidatura de Furlan em 2016 foi reivindicada pela coligação Coragem Para Mudar, que também concorreu às eleições do ano passado, e acolhida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A origem do pedido foi uma decisão da Câmara Municipal que, no ano passado, anulou uma sessão de 2013 que havia rejeitado as contas de Furlan, o que o deixava inelegível.

Para o MPE, no entanto, os vereadores não poderiam ter mudado a sua própria decisão sem que houvesse um fato novo. Os promotores também consideraram suspeito o fato de a câmara só rever a questão depois de três anos e a poucos meses de uma nova eleição.

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