quarta-feira, setembro 18, 2024
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Justiça Eleitoral cria aplicativo para cidadão denunciar crimes de candidatos

por: Redação

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Pelo app Pardal 2024, o eleitor pode fazer denúncias de irregularidades e acompanhar o andamento do processo

A Justiça Eleitoral desenvolveu um aplicativo para as eleições deste ano, o app Pardal 2024 para o cidadão comum encaminhar denúncias de propagandas irregulares durante a campanha eleitoral. De acordo com portaria publicada na sexta-feira, 16/8, o serviço já está disponível para download gratuito.

O app pode ser baixado ou atualizado gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis, no Google Play ou na App Store, conforme o modelo de celular. Para fazer e acompanhar as denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, estão disponíveis o Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal Adm.

O Pardal Móvel, que pode ser utilizado em smartphones e tablets, comporta denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet conforme especificação do aplicativo. As denúncias encaminhadas pelo app serão dirigidas ao juízo eleitoral competente para apuração e aplicação das medidas cabíveis.

A nova versão explica para os usuários o que é permitido ou não nas campanhas eleitorais, para cada tipo de denúncia. Assim, o denunciante evita acusações incorretas e pode até anexar os arquivos que indiquem a suposta irregularidade, além de poder acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias feitas pelo app.

O Pardal Adm possibilita que o usuário gere uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, junto de um link que informe a regularização ou o esclarecimento do fato, além de ser possível anexar a documentação que comprove o que for informado.

Já no Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.

O aplicativo direciona os denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se a denúncia envolver crime ou outros ilícitos eleitorais.

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