TJ acolheu pedido de mãe de jovem morta por covid aos 29 anos e entendeu que o patrimônio digital da pessoa pode fazer parte do espólio a ser herdado
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido de uma mãe, moradora de Barueri, para ter acesso aos arquivos do celular da filha, que morreu há três anos vítima de covid-19, aos 29 anos. A decisão foi unânime.
Na ação, a autora da ação pediu à empresa responsável pelo serviço de telefonia o desbloqueio do celular da filha alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela jovem, o que incluiria o acervo digital do aparelho, como áudios, fotos, vídeos e mensagens trocadas.
Conforme o relator do caso, o desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar de não existir uma regulamentação específica para esse tipo de situação, o patrimônio digital da pessoa falecida pode fazer parte do espólio a ser herdado. Sendo assim, foi reconhecido o direito da mãe.