Justiça decidiu em favor de morador, que pegou leptospirose ao ter contato com água contaminada quando córrego transbordou e invadiu a casa dele, em 2016
A prefeitura de Itapevi foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um morador que contraiu leptospirose depois que teve a casa invadida por água e lixo decorrentes do transbordamento de um córrego durante uma chuva em 2016. O homem ficou vários dias internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em estado grave.
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, onde o município recorreu de decisão anterior, manteve a condenação ao entender que ficou evidente a negligência da administação pública nas obras de escoamento e acúmulo de lixo. Na prova pericial, segundo o TJ de São Paulo, ficou evidente a presença de poucas bocas de lobo e grelhas de drenagem pluvial no local, além de acúmulo de entulho que comprometeram o escoamento de água, causando os alagamentos.
O relator do acórdão, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, pontuou que, a Prefeitura conhecia os problemas de drenagem na bacia dos corpos d’água envolvidos já há décadas, mas não realizou as obras necessárias para corrigi-los. “Não se pode vislumbrar na ocorrência de fortes chuvas a força maior ou o caso fortuito, porque nada há de imprevisível”, afirmou.
O valor indenizatório, de R$ 10 mil, considerou reparação por danos morais. O magistrado ressaltou que, “o autor sofreu danos físicos e psicológicos, que lhe acarretam enorme dissabor, necessitando permanecer internado, inclusive em UTI, ante a gravidade da leptospirose contraída por meio do contato com a água contaminada”.
A prefeitura de Itapevi afirmou, em nota, que não irá recorrer da sentença, porque considerou que, “diante da comprovação pericial acerca do contágio da doença e de outros elementos alegados pelo autor. O município não irá recorrer ao STJ ou ao STF por não considerar plausível alegar um debate acerca das provas apresentadas no processo”.