sábado, julho 27, 2024
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GCM apreende mais de 70 motocicletas nos fins de semana de Natal e Ano Novo

por: Redação

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De 1º a 27 de dezembro, operação Corta Giro autuou 270 motos e reteve 90 em todas as regiões da cidade

Pontos de bloqueio também flagraram veículos produto de roubo e pessoas procuradas pela Justiça

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri apreendeu mais de 70 motocicletas irregulares nos fins de semana de Natal e Ano Novo. A ação fez parte da operação Corta Giro, que tinha como principal objetivo identificar motos que circulavam descumprindo a lei.

Entre os dias 24 e 25 de dezembro, a atuação da corporação reteve 36 motos e quatro automóveis, além de recuperar três outras motocicletas que haviam sido produto de roubo. Os números do Reveillón ainda não foram fechados, mas os dados parciais indicam que serão semelhantes aos do Natal.

A operação também recapturou um homem procurado pelo Judiciário e colocou cinco pessoas à disposição da Justiça, além de apreender uma arma irregular.

A Corta Giro é realizada amparada pela mudança da legislação que autoriza as guardas a autuar e apreender veículos irregulares. O principal alvo são as motocicletas. Grande parte das apreensões deve-se a motos com escapamentos alterados que, além de outras questões, produzem ruído muito superior ao permitido pela lei. O barulho dos motoqueiros é uma das principais queixas da população sobre preservação do sossego público.

Entre as irregularidades de motociclistas flagradas em postos montados em todas as regiões da cidade estão ausência de capacete, falta de espelho retrovisor, problemas de documentação, adulteração de placas e até veículos roubados ou furtados.

Apesar de a mudança da legislação ter ocorrido em julho, Barueri passou a praticar a fiscalização apenas no último mês do ano. Entre 1º e 27 de dezembro, os postos de controle realizaram 270 autuações, 90 apreensões de motocicletas e quatro de automóveis irregulares, quatro veículos produtos de roubo recuperados e duas cargas roubadas retidas, entre outros ilícitos.

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1 Comentário

  1. A lei não autoriza a gcm , a fiscalizar o trânsito, somente com a presença dos Agentes de trânsito que são competentes para tal .
    A GCm , cuida dos patrimônio público conforme a constituição parágrafo 8 , os Agentes estão no parágrafo 10 da lei 144 da CF.

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