sábado, julho 27, 2024
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Enel garante que quem teve prejuízos após tempestade pode pedir indenização

por: Redação

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Em Barueri ainda há locais sem energia. Ao longo das últimas 65 horas, centenas de famílias perderam alimentos, medicação e comerciantes os itens perecíveis

O prejuízo para os baruerienses tem se acumulado desde a tarde de sexta-feira, 3/11, quando uma tempestade trouxe ventos de mais de 100mk/h à Barueri, derrubando árvores, postes, quebrando vidraças e telhas de residências, causando a interdição de ruas e avenidas, e queda de energia em praticamente todos os bairros da cidade. Ainda no domingo, 5/11, moradores do Jardim Silveira, Jardim dos Altos, Jardim Paulista e Jardim Tupanci relatavam que ainda estavam sem eletricidade.

Com o passar das horas, o problema foi se agravando e famílias começaram a perder alimentos, já que as geladeiras não conseguiram manter a refrigeração dos itens armazenados. “Aqui já estávamos há 16 horas sem energia e eu já estava desesperada com o que tinha na geladeira. Era o limite para estragar. Imagino quem demorou mais que isso para ter luz de volta”, comentou uma moradora da Vila Pouso Alegre, onde a energia voltou no começo da manhã de sábado, 4/11.

O fim de semana passou e na segunda-feira, 6/11, ainda há bairros, como o Parque dos Camargos, sem energia elétrica. Milhares de pessoas tentaram contato com a Enel durante os últimos dias e não tiveram sucesso, e apesar de toda a pressão da opinião pública e da imprensa pela falta de um plano emergencial para situações como a que aconteceu, o posicioamento da empresa é o mesmo: a normalização total deve ocorrer somente na terça-feira, 6/11. A falta de água, causada pelas bombas da Sabesp sem funcionamento, já atinge bairros de Barueri.

Com a demora, aumenta a quantidade de famílias e comerciantes acumulando prejuízos, com a deterioração de alimentos, remédios e outros itens que precisam ser mantidos refrigerados. Em entrevistas, Andre Oswaldo dos Santos, diretor de mercado da Enel em São Paulo, declarou que os consumidores que tiverem prejuízos, inclusive de eletrodomésticos danificados por causa dos problemas após a tempestade, têm direito a pedir indenização. “Temos um processo para isso. Pode-se abrir um pedido de indenização através dos nossos canais de atendimento, como aplicativo, site, o 0800, nas lojas físicas e será avaliado cada caso, cada pedido”, garantiu.

Segundo o Procon-SP, nos casos de alimentos e medicações, é essencial que se apresente fotos e notas fiscais comprovando o problema (perecimento do produto por falta de refrigeração) para o registro da reclamação. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os consumidores têm até cinco anos contados da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento para solicitar o ressarcimento à distribuidora que atende a sua região.

Em casos de falta de energia por longos períodos, os consumidores têm direito à desconto na conta de luz, já que mesmo em casos em que a distribuidora não foi a responsável pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a companhia deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.

 

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