Justiça determinou pagamento de indenização de R$ 50 mil por colocar passageira em situação vexatória e de sofrimento
Uma empresa de ônibus foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma moradora de Barueri em razão da falta de equipamento de elevação para cadeirantes.
A ação envolve uma situação em que a passageira, que é cadeirante, foi obrigada a ser carregada pelo marido até o assento, porque a viação não forneceu o equipamento de elevação adequado, quando o casal percorria o trajeto entre a cidade de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, e Osasco.
A ação foi julgada em Barueri em primeira instância, quando foi fixada uma indenização em valor superior que, posteriormente, após recurso da empresa, foi reduzido para R$ 50 mil pelo TJ-SP.
Conforme trecho da decisão, o “defeito no sistema de acesso para cadeirantes impõe a reparação moral, tanto pelo sofrimento causado à passageira, quanto pela situação vexatória a que foi exposta”.
No entender do Judiciário, a viação feriu o Código de Defesa do Consumidor por falha na prestação de serviço, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por não garantir a acessibilidade necessária.