Presidente do TRE suspendeu na segunda-feira, 16/3, efeitos da sentença que tornou prefeito inelegível
Uma decisão da justiça eleitoral desta segunda-feira, 16/3, suspendeu os efeitos da condenação que havia tornado o prefeito Rubens Furlan inelegível. Com isso, Furlan está liberado para disputar a reeleição em outubro.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Waldir Sebastião de Nuevo Campos, acolheu o recurso dos advogados do prefeito, que alegaram uma irregularidade em decisão anterior da justiça. Com isso, a sentença que determinou que Furlan ficasse oito anos impedido de disputar eleições ficou suspensa.
Agora, cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE), recorrer da decisão, levando o processo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se o caso for julgado em até seis meses, o que é pouco provável, e novamente condenar Furlan, ele não pode assumir se vencer a eleição.
Furlan havia sido condenado por ter utilizado atos públicos apoiados ou promovidos pela prefeitura em 2011 para fazer propaganda antecipada para Carlos Zicardi e Cilene Bittencourt, que no ano seguinte concorreram a prefeito e vice-prefeita de Barueri. Com esta nova decisão, Zicardi e Cilene também recuperam seu direito de concorrer nas eleições.
Entenda o caso: Nova decisão da Justiça mantém Furlan fora da eleição