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Decisão da Justiça impede Furlan de se candidatar em 2020

por: Redação

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Desde o dia 10, consta nas fichas eleitorais do prefeito, de Carlos Zicardi e de Cilene Bittencourt a proibição de se tornarem candidatos até 2027 

Carlos Zicardi era vice-prefeito e foi apoiado por Rubens Furlan em 2012

Um ato da Justiça Eleitoral do último dia 10/12 tirou o prefeito Rubens Furlan da eleição do ano que vem. Um procedimento interno do Poder Judiciário determinou que fosse colocado na ficha do prefeito um código que indica que ele está impedido de registrar candidatura por ter sido condenado pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos. Foi o encerramento de um longo processo iniciado em 2012 e concluído no último dia 22 de novembro.

Decisão da Justiça também tira Zicardi da eleição 2020

Durante o ano de 2011, de acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Furlan utilizou vários eventos na cidade com a intenção de promover Carlos Zicardi, Cilene Bittencourt e Bruna Furlan. Zicardi era pré-candidato a prefeito na eleição do ano seguinte e Cilene concorreria como sua vice.

Os promotores eleitorais afirmaram que Furlan desviou a finalidade de três atos públicos organizados pela prefeitura para favorecer seus aliados: a entrega de kits esportivos no ginásio José Corrêa (8/8/2011); o programa Nosso Abraço, de qualificação de servidores municipais (de 29/9 a 8/9/2011); e a celebração do centenário da Assembleia de Deus, na Arena Barueri (15/11/2011). Nos três casos, o MPE entendeu que Furlan cometeu abuso de poder político, usou bens públicos para promover candidatos e distribuiu bens gratuitamente custeados pelo dinheiro público.

Decisão mantida

O processo correu então na Justiça. Com exceção de Bruna Furlan, afastada das acusações por não exercer na época cargo público em Barueri nem disputar as eleições de 2012, Rubens Furlan, Zicardi e Cilene tornaram-se réus e foram condenados em primeira instância à perda dos direitos políticos. A decisão foi reformada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para inelegibilidade por oito anos, ou seja, impedimento de registrar candidaturas.

Cilene Bittencourt também foi atingida pela decisão

A sentença foi confirmada em segunda instância e, desde então, Furlan tentou de várias formas mudar o entendimento da Justiça, com recursos e embargos, mas sem obter sucesso. Sua última tentativa, um novo recurso, foi frustrada em 12/11, com a confirmação de acórdão do TRE de São Paulo, publicado em 22/11, determinando a condenação.

A partir dessa decisão, o Tribunal Regional Eleitoral enviou aos cartórios eleitorais de Barueri, por e-mail, a ordem judicial para inserir no sistema eletrônico a notícia de inelegibilidade de Rubens Furlan, Carlos Zicardi e Cilene Bittencourt pelo prazo de oito anos a contar de 21 de novembro de 2019, data da última votação do recurso. Desde o último dia 10 de dezembro, a determinação consta de seus registros eleitorais, o que quer dizer que os três estão inelegíveis por estarem com a “ficha suja”.

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