sábado, maio 11, 2024
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Justiça anula cobrança de dívida de Furlan com a prefeitura

por: Redação

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Procuradoria do município pedia devolução de R$ 95 milhões por repasses irregulares ao GR Barueri

GRB foi um destaques do futebol brasileiro na década passada

A Justiça extinguiu processo de execução que exigia a devolução de R$ 95 milhões à prefeitura pelo prefeito Rubens Furlan, relativos a irregularidades cometidas no repasse de recursos públicos ao Grêmio Recreativo Barueri (GRB). A decisão é da juíza da Vara Fazenda Pública do município, Graciela Lorenzo Salzman, de 17/12.

Furlan e dirigentes do GRB são alvo de ações que exigem a devolução de dinheiro aos cofres municipais referentes a valores utilizados para manutenção do clube e contratação de jogadores profissionais. Tanto o Ministério Público (MP) quanto o Tribunal de Contas do Estado (TEC) entendem que isso é irregular, e que dinheiro público só deve ser gasto no esporte em atividades amadoras de formação e entretenimento.

Furlan: cobrança cancelada

Por isso, o MP move Ação Civil Pública contra Furlan pelo uso de recursos gastos indevidamente, enquanto o TCE aponta irregularidades na prestação de contas do prefeito em mandato anterior pelo mesmo motivo. Ambos os órgãos pleiteiam a devolução dos valores à prefeitura.

Segundo o TCE, o município repassou ilegalmente ao GRB o montante de R$ 15.535.062,32 em 2006. Esse valor vem sendo alvo de cobrança do Tribunal desde 2014. O setor da Dívida Ativa do município calculou que hoje a dívida corresponde a R$ 95.320.754,14 com a correção monetária baseada na Unidade Fiscal de Barueri (Ufib) e juros de mora (multas). Por isso, a Procuradoria pediu que a Justiça determinasse sua devolução pelo prefeito

Ao mesmo tempo, a Ação Pública do MP considera o total de R$ 18.536.433,48, relativo a gastos no período de 2002 a 2007, valor ainda não corrigido. Já o Tribunal de Justiça, determinou o bloqueio de R$ 1.300.982,51 dos acusados.

A defesa de Furlan usou essa diferença de valores e datas como justificativa para pedir à Justiça o cancelamento da cobrança dos R$ 95 milhões até o desfecho da Ação Civil Pública, ainda sem prazo para ser concluída. A magistrada acatou os argumentos.

A Procuradoria municipal pode recorrer da decisão à instância superior.

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