quinta-feira, novembro 21, 2024
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Furlan diz que não desistiu de disputar no ano que vem

por: Redação

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Prefeito divulgou nota afirmando que já recorreu de decisão do TRE e que vai até o TSE por seus direitos

O prefeito Rubens Furlan divulgou nota na tarde desta quinta-feira, 19/12, afirmando que não desistiu de disputar as eleições de 2020 e que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo contra decisão de 22/11 que o transformou em ficha suja.

Na tarde de quinta, o Barueri na Rede publicou reportagem em que explica que uma decisão do TRE de 12/11 confirmava a condenação anterior do prefeito, de Carlos Zicardi e de Cilene Bittencourt, que os tornava inelegíveis por oito anos. No último dia 10, despacho da corte mandava os cartórios eleitorais de Barueri fazer esse apontamento nas fichas dos três (leia aqui:  Decisão da Justiça impede Furlan de se candidatar em 2020  ).

Poucas horas após a publicação da matéria, a assessoria pessoal de Furlan distribuiu nota em que ele nega estar definitivamente impedido de se candidatar. O texto admite a derrota sofrida pelo prefeito em novembro, afirma que ele já apresentou recurso ao próprio TRE e, em caso de nova derrota, pretende  recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Leia a nota de Rubens Furlan na íntegra:

O Prefeito Rubens Furlan tomou conhecimento sobre publicações afirmando equivocadamente que estaria definitivamente inelegível para as eleições de 2020, por decisão do TRE/SP.

Cabe esclarecer que, inicialmente, o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão favorável ao Prefeito Rubens Furlan, anulou a decisão anterior que era desfavorável e determinou o retorno do processo ao TRE/SP para nova análise. Em julgamento recente houve nova decisão desfavorável do TRE/SP.

Ocorre que contra esta última decisão já foi interposto recurso, que sequer foi apreciado.

Nesse contexto, é importante consignar que após o julgamento do referido recurso no TRE/SP, a depender do resultado, ainda caberá novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, a quem cabe a decisão final, de modo que é absolutamente inverídica qualquer ilação sobre inelegibilidade em caráter definitivo em razão da decisão do TRE/SP.

Vale ressaltar que se trata de ação judicial eleitoral decorrente da disputa eleitoral ocorrida em 2012.

Finalmente, o Prefeito Furlan reitera a sua confiança na Justiça Eleitoral, motivo pelo qual acredita em um desfecho favorável para o caso.

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