Imunização, gratuita, é destinada a cães e gatos e pode ser aplicada em animais a partir dos três meses de idade, desde que saudáveis
A agenda para vacinação de animais de estimação contra a raiva está aberta. As doses serão aplicadas durante o mês de janeiro no posto fixo do Departamento Técnico de Controle de Zoonoses (DTCZ), que fica na rua Anhanguera, 200, na Vila São Francisco. As inscrições vão até o preechimento das vagas.
Os interessados precisam fazer o agendamento por meio do telefone da Zoonoses, (11) 4198-0424, quando serão informados a data e o horário para a imunização. Depois de realizado o agendamento, o tutor deverá imprimir e preencher o termo de responsabilidade, disponível no site da Prefeitura de Barueri.
Por conta do período de férias, o período pode ser um bom momento para atualizar o esquema vacinal dos animais, mas o DTCZ orienta que os tutores que agendarem e não puderam comparecer, avisem o centro antecipadamente, para que a vaga seja disponibilizada para outros animais, evitando o descarte de doses do imunológico.
A vacinação de cães e gatos domésticos é muito importante, já que a raiva, doença infecciosa provocada por vírus, pode ser transmitida pela saliva do animal quando o vírus se aloja em ferimentos ou lesões. A vacinação é a única forma de prevenção da doença, que é altamente letal, inclusive para humanos.
A vacina pode ser aplicada em cães e gatos a partir dos três meses de idade, desde que saudáveis. Animais doentes, em tratamento ou convalescendo de cirurgias devem aguardar a recuperação. Fêmeas com prenhez (gestação), suspeita ou confirmada, não devem ser vacinadas.
No dia da vacinação
Quando os donos forem levar os animais para a imunização, é preciso atentar algumas questões de segurança, para evitar fugas e garantir a segurança dos próprios pets e de outros que estejam no local. Os cães devem ser conduzidos por pessoas maiores de idade e com capacidade de conter o animal. Cães bravos ou mordedores, de qualquer espécie, e das raças pit bull, rottweiler e mastim napolitano devem estar usando focinheira apropriada, conforme determina a Lei Estadual 11.531, de 11 de novembro de 2003.
Já os gatos devem ser transportados em caixas apropriadas e em segurança, não devem ser trazidos livremente, evitando acidentes e fuga do animal, pois o DTCZ situa-se próximo à linha de trem e à avenida principal.