O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral que queria manter ex-prefeito inelegível por crime de abuso econômico na eleição de 2012
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira, 9/8, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo que tentava derrubar decisão anterior inocentando o ex-prefeito Rubens Furlan de ter praticado crimes eleitorais na campanha de 2012. Com isso, o caso está encerrado.
Furlan era acusado de ter utilizado dinheiro público para enviar convites de inauguração de obras no período vedado pela Justiça Eleitoral em benefício de Carlos Zicardi e Cilene Bittencourt, candidatos a prefeito e vice-prefeita, respectivamente, na eleição de 2012. Ambos eram apoiados por Furlan.
Por causa dessa acusação, o ex-prefeito havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que, além de multa, determinou que ele deveria se manter inelegível por oito anos por abuso do poder econômico, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público.
O ex-prefeito recorreu ao TSE para reformar a decisão. Em 21 de junho, o ministro Henrique Neves acatou os argumentos da defesa de Furlan, liberando-o para disputar a eleição. Como a decisão foi tomada monocraticamente, ou seja, por um único magistrado, o MPE recorreu ao pleno do TSE, quando todos os ministros votam.
Nesta terça-feira, o tribunal acatou o novo voto de Henrique Neves. Além dos argumentos iniciais, ele sustentou que Zicardi e Cilene, que supostamente teriam sido beneficiados pela irregularidade, nem sequer foram eleitos.