sábado, abril 20, 2024
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TSE absolve e afasta inelegibilidade de Furlan

por: Redação

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Ministro Henrique Neves da Silva do TSE acata recurso do ex-prefeito Rubens Furlan e cassa decisão de TRE-SP que o tornava inelegível

Em decisão monocrática (aquela que necessita da análise de um único magistrado) enviada para publicação nessa terça-feira (21/6), o ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que tornava o ex-prefeito Rubens Furlan inelegível por oito anos por suposto abuso do poder econômico e de autoridade na eleição de 2012.

A acusação pela qual o ex-prefeito foi condenado era de que havia utilizado verbas públicas ao enviar convites para inauguração de obras no período vedado pela justiça eleitoral, em benefício de Carlos Zicardi e Cilene Bittencourt, candidatos a prefeito e vice prefeito, respectivamente, apoiados por Furlan no pleito de 2012.

Cilene Bittencourt foi beneficiada pela medida

O recurso impetrado por Furlan e Antônio Júlio Baltazar, secretário municipal de Comunicação na época, e aceito pelo ministro Henrique Neves, argumenta que não houve abuso de poder já que não havia nos convites alusão aos candidatos Zicardi e Cilene, e que o TRE-SP não prova que essa publicidade tenha causado desequilíbrio no processo eleitoral.

Na sua decisão, o ministro ainda estende a Carlos Zicardi e Cilene Bittencourt a exclusão da inelegibilidade a que também estavam condenados por serem beneficiários do abuso de poder agora descaracterizado.

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