Aplicação de multa para quem andar com farol baixo desligado durante o dia volta a valer em trechos de estradas devidamente sinalizadas
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multa para veículos que circularem por rodovias com o farol baixo apagado. A cobrança, no entanto, está restrita às rodovias identificadas claramente ao usuário. Esse é o caso das estradas que cruzam Barueri, como a Castelo Branco e o Rodoanel Mário Covas.
A lei, que instituiu a penalidade a partir de 8 de julho havia sido suspensa em 2 de setembro pela Justiça Federal de Brasília, atendendo ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), que alegou dificuldade para o motorista identificar rodovias em trechos urbanos por falta de sinalização apropriada.
Na sentença divulgada na quinta-feira, 20/10, o desembargador federal Carlos Moreira Alves afirma que nada impede a aplicação das multas “nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tal, como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de uma rodovia”.
Como as estradas que passam por Barueri – Castelo Branco e Rodoanel Mário Covas – têm sinalização indicativa de serem rodovias, a aplicação da multa, de R$ 85,13, mais quatro pontos na CNH, está liberada para quem andar com farol desligado durante o dia. A partir de novembro, o valor da multa deve subir para R$ 130,16.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), já avisou todos os Órgãos e departamentos de trânsito do país. A lei vale para rodovias federais, estaduais e distritais.
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