Para o Tribunal, ação sobre ato dos vereadores que cancelou rejeição de contas do prefeito foi apresentada de forma errada
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo extinguiu nesta quarta-feira, 26/4, a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) que o Ministério Público (MP) movia contra a câmara de Barueri. A ação pretendia que a Justiça anulasse o ato dos vereadores que no ano passado cancelou sua própria decisão que em 2013 rejeitou as contas de Rubens Furlan de 2011. A rejeição havia tornado o prefeito inelegível. Portanto, se o pleito do MP fosse atendido, Furlan perderia o atual mandato, pois estaria impedido de ter concorrido nas eleições de 2016.
O Órgão Colegiado do TJ, composto por 25 desembargadores, confirmou parecer do relator do caso, o desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, que entendeu que a Procuradoria usou de um instrumento jurídico equivocado para tentar anular o ato dos vereadores, no caso, a ADI. Agora, o MP pode tentar um recurso nas instâncias superiores, em Brasília, ou reapresentar o caso ao TJ da forma adequada, o que significa recomeçar o processo desde o início. Seja qual for o caminho, não há previsão de prazo para tramitação do caso.
A decisão do TJ deixa nas mãos do TRE a análise dá inelegibilidade de Furlan. Também em razão da decisão da câmara no caso das contas de 2011, a Justiça Eleitoral analisa se Furlan poderia ter concorrido em 2016. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deveria ter julgado na semana passada o processo que pede a impugnação da candidatura do prefeito, mas um pedido de vista deixou a decisão para a semana que vem.
No âmbito eleitoral, a mudança na decisão dos vereadores já foi inicialmente rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se manifestou favorável à tese de que a câmara não poderia ter votado o mesmo caso outra vez sem que houvesse um fato novo. No entanto, antes de julgar, a corte devolveu o caso ao TRE para que fosse cumprido o caminho normal da ação.
A decisão do TJ provocou muita confusão na cidade na tarde de quarta-feira, com a circulação de várias informações desencontradas. A própria prefeitura soltou uma nota afirmando que o Tribunal considerou válida a decisão dos vereadores e também que as contas de Furlan foram aprovadas. Nenhuma das coisas ocorreu, pois o TJ não analisou o ato dos vereadores nem julgou as contas do prefeito, apenas rejeitou a forma como o Ministério Público encaminhou a questão.