sexta-feira, julho 26, 2024
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TCE reprova contratação de artista pela prefeitura

por: Redação

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Tribunal de Contas considerou ilegal contratação de Almir Guineto para show em Barueri em 2011. Outros contratos iguais esperam julgamento

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Show de Almir Guineto em Barueri, em 2011: prefeitura pagou mais que o triplo/Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegal a contratação do cantor Almir Guineto pela prefeitura de Barueri para um show realizado em 10 de julho de 2011, na gestão de Rubens Furlan. O TCE concluiu que a falta de licitação pública para contratar o artista feriu a lei e resultou em gasto excessivo para o município. Em consequência, considerou ilegal o pagamento efetuado.

O caso está entre os vários processos sobre contratação de shows realizados pela prefeitura na gestão de Furlan sem concorrência pública e com intermediação que resultou em valores muitos superiores ao cobrado pelos artistas à época. No caso de Almir Guineto, o município pagou R$ 32.655, quando o cachê do sambista era de R$ 10 mil.

O tribunal também decidiu comunicar a gestão municipal sobre a decisão e deu 60 dias para que tome as providências necessárias. Apesar de o acórdão ter sido publicado em 18 de maio, até esta semana a prefeitura não havia sido notificada e o prazo ainda não começou a contar.

A rejeição sinaliza que o TCE também deverá considerar irregulares os demais contratos de artistas daquele ano e que estão aguardando decisões da corte. Quando julgou as contas de Furlan de 2011, o tribunal separou as contratações de shows para análise posterior e as decisões começam a sair agora.

Na prática, a decisão sobre o show de Almir Guineto não tem efeito prático sobre a eleição de 2016, pois os pareceres do TCE são apenas consultivos, não têm força de decisão judicial. Quem rejeita ou aprova as contas do prefeito é a câmara dos vereadores, que pode decidir de acordo com as conclusões do tribunal ou não.

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As contas de Furlan de 2011 haviam sido rejeitadas pelos vereadores em 2013, justamente por causa das contratações de artistas sem licitações e a preços maiores do que os cobrados para shows semelhantes. Apesar de à época o TCE ainda não ter analisado os contratos, a câmara de Barueri reprovou os gastos, o que deixou o ex-prefeito impedido de disputar eleições por oito anos.

Em 14 de junho deste ano, porém, a câmara anulou a sessão que havia condenado Furlan, e reabriu o processo. As alegações usadas pelos vereadores foram de que o ex-prefeito não teve direito a ampla defesa e que o TCE ainda não havia julgado os contratos dos artistas. Na data da anulação, porém, o tribunal já havia publicado a decisão que reprovou a contratação de Almir Guineto.

Leia sobre o assunto:

Câmara anula sessão que em 2013 rejeitou as contas de Furlan

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