Homem foi preso, baseado na nova lei, por ter passado as mãos nas pernas de uma passageira da CPTM
Um homem foi preso por importunação sexual na última quarta-feira, 26/9, na estação Sagrado Coração da Linha 8-Diamante da CPTM, em Jandira. É o primeiro caso registrado após sanção do presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, na segunda-feira, 24/9.
Por volta das 9h15, a vítima, de 25 anos, e o gráfico Maurício Ribeiro, de 56 anos, desceram na plataforma da estação Sagrado Coração. A mulher contou a um vigilante da CPTM que Ribeiro se sentou ao seu lado no trem e fingiu dormir com uma maleta no colo. Ele então teria acariciado e apertado a coxa da vítima.
O funcionário da CPTM abordou o suspeito e o levou, juntamente com a vítima, à delegacia de Jandira, onde o caso foi registrado como importunação sexual. Na ficha de Maurício constam dois registros, de 2016 e 2017, por importunação ofensiva ao pudor no interior de trens da CPTM. Ele prestou depoimento na delegacia onde foi preso e encaminhado para audiência de custódia na última quinta-feira, 27/9.
Com a nova lei, práticas de atos libidinosos na presença de alguém, sem autorização, para satisfazer desejos próprios ou de terceiros enquadra-se como crime de importunação, com pena de um a cinco anos de cadeia.
Antes da nova lei, essas ações eram geralmente enquadradas na lei de contravenções penais, que exigia apenas pagamento de multa. O texto legal ainda torna crime a divulgação de vídeos e fotos de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem consentimento da vítima, além de divulgação de cenas de estupro.
Também é aumentada a pena em até dois terços se o crime é cometido por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima com a vítima, evitando casos conhecidos como pornografia de vingança.