sexta-feira, julho 26, 2024
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STF envia ação penal contra Furlan para primeira instância

por: Redação

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Prefeito responde por dispensa irregular de licitação para shows com indícios de superfaturamento no período de 2009 a 2011

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a ação penal contra o prefeito Rubens Furlan (PSDB) seja julgada na primeira instância da Justiça de São Paulo. Furlan responde por dispensa irregular de licitação na contratação de shows no período de 2009 a 2011.

Por maioria, a primeira turma deu provimento na terça-feira, 14/5, a um agravo regimental interposto pela defesa de Furlan contra decisão da relatora do caso, ministra Rosa Weber. A corte entendeu que o foro por prerrogativa de função para quem exerce mandato aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato.

Como Furlan responde por ações cometidas no mandato anterior, a relatora negou recurso do prefeito e definiu que a decisão da ação penal deve ser do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em agosto do ano passado, o TJ-SP acolheu denúncia do Ministério Público contra o prefeito por contratação de shows sem licitação e com indícios de superfaturamento. O processo apura 42 contratos para shows de artistas como Zezé di Camargo e Luciano, Daniel e Claudia Leitte no mandato anterior de Furlan (relembre).

No show de Claudia Leitte, a cantora teria recebido R$ 694 mil por um show em Barueri, sendo que, por três apresentações no carnaval de Salvador, o cachê da artista teria sido de R$ 484 mil, no mesmo período.

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