sexta-feira, julho 26, 2024
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MP rejeita defesa da câmara no caso das contas de Furlan

por: Redação

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Procuradoria negou argumentos apresentados por Carlinhos do Açougue e pediu ao TJ andamento na ação

O Ministério Público (MP) de São Paulo rejeitou, em parecer de 14/3,  a argumentação apresentada pela câmara de Barueri para justificar a anulação da sessão que reprovou as contas do prefeito Rubens Furlan em 2013. Com isso, caberá ao Tribunal de Justiça (TJ) julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Promotoria. Se a corte acatar a tese do MP, Furlan estaria inelegível em 2016 e não poderia ter disputado a eleição. Assim, ele teria de deixar o cargo. (Veja abaixo quadro que explica cada passo do caso)

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Carlinhos apresentou explicações sobre a mudança de opinião dos vereadores/Fotos: Barueri na Rede

Em sua defesa, a câmara argumentou que o caminho correto para questionar a anulação do decreto não seria a ADI. Também invocou o princípio da autotutela, em que um órgão público tem obrigação e prerrogativa para revogar uma decisão sua que contenha erros. Por fim, afirmou que no julgamento das contas de Furlan de 2011, o ex-prefeito não teve assegurado o pleno direito de defesa.

O MP rebateu os três pontos e voltou a enfatizar aspectos apresentados no requerimento inicial. O principal argumento da Promotoria é o de que a câmara não pode desfazer a seu critério uma decisão tomada anteriormente. Em seu despacho, o subprocurador afirma não ser razoável que um julgamento político seja refeito “com suporte nas mesmas alegações já afastadas pela mesma câmara legislativa e pelos mesmos vereadores”. E completa: “Eventual irregularidade, se existisse, deveria ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário”.

O Ministério Público apela também ao argumento da insegurança jurídica, previsto na Constituição Federal. Segundo os procuradores, a câmara dos vereadores não pode modificar suas decisões de acordo com o momento político “pois, a qualquer momento, segundo a existência de maioria episódica, novos julgamentos e/ou anulações poderiam ser realizados visando perseguições e/ou favorecimentos políticos”.

Agora, a ADI deverá ser analisada pelo Tribunal de Justiça. Caso a corte acate a tese do MP, volta a valer o decreto da câmara de 2013 que anulou as contas de Furlan e o tornou inelegível. Nesse caso, ele terá de deixar o cargo. Se o TJ, ao contrário, rejeitar o pedido dos procuradores, Furlan permanece no comando da prefeitura. Em ambos os casos, a parte que perder poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Não há previsão de prazo para essas próximas etapas.

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