quinta-feira, novembro 21, 2024
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Mais de 60 prédios da prefeitura não têm laudo de segurança contra incêndios

por: Redação

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Lista de prédios sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vai de escolas, hospitais e secretarias até a própria sede da prefeitura

Por Thiago Correia

Na última semana, o Barueri na Rede noticiou que a maternal Profa. Valdinéia de Fátima Cassoli, do Engenho Novo, que teve uma de suas salas incendiadas em janeiro, não tinha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) (relembre aqui). Ao consultar outros prédios da prefeitura, o BnR constatou que o problema é ainda maior. Mais de 60 órgãos públicos funcionam sem o documento de segurança contra incêndios.

Dos 70 edifícios pesquisados pelo BnR, somente cinco tinham o documento: o Pronto-Socorro do Engenho Novo; a maternal Nadir Adolfina Pereira, do Jardim Mutinga; o Ginásio Poliesportivo José Corrêa; a Arena Barueri e o Ganha Tempo. Entre os prédios públicos que não têm o documento estão, por exemplo, o Hospital Municipal de Barueri (HMB); o Pronto-Socorro Central (Sameb); UBS de bairros como o Parque Imperial, Jardim Belval e Parque dos Camargos; mais de 20 escolas, entre EMEIs, Emefs e maternais; ginásios de esporte; o Teatro Municipal (TMB); edifícios de secretarias importantes como Saúde, Segurança e Mobilidade Urbana, Educação e da Mulher; e própria sede da prefeitura.

Sobre o Auto de Vistoria

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conhecido como AVCB, nada mais é do que um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que garante, depois de uma vistoria técnica ao local, que um prédio tem as condições de segurança contra incêndios previstas na legislação. Ele visa à garantia de toda a parte estrutural do local para combater o fogo e realizar a evacuação do edifício. A vistoria aponta quais são as áreas de risco e onde é necessário proteção e sinalização. A validade do documento varia de dois a cinco anos, dependendo da avaliação do risco por parte dos bombeiros.

Esse documento é obrigatório para construção e reforma, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco, e construções provisórias (circos, eventos, etc). Os únicas exceções de obrigatoriedade do AVCB são as residências exclusivamente unifamiliares térreas ou localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que tenham acessos independentes.

As diretrizes do AVCB existem há anos, mas a maior parte dos critérios em vigor atualmente surgiram após o incêndio no Edifício Grande Avenida, em 1981. Na ocasião, o prédio de 20 andares que fica na avenida Paulista, em São Paulo, pegou fogo após uma sobrecarga de energia. As instalações de segurança eram precárias. Morreram 17 pessoas e mais de 100 ficaram feridas. A tragédia não foi maior porque era sábado de Carnaval e o edifício não estava cheio como nos dias de semana.

Atualmente, a lei complementar 1257 de 2015, é a que vigora em todo estado de São Paulo. O artigo 24 trata da fiscalização das edificações e áreas de risco. Segundo a norma, as vistorias técnicas são feitas mediante “solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico; e planejamento próprio do Corpo de Bombeiros ou em cumprimento à requisição de autoridade competente”. Em suma, não há um órgão fiscalizador definido.

O BnR procurou o Corpo de Bombeiros por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que afirmou que “embora exista a lei 1257/15, o poder de fiscalização referente ao art. 24 ainda não foi regulamentado e as responsabilidades sobre a fiscalização, uso e ocupação do solo, são atribuições específicas das prefeituras municipais”.

Licitação para obtenção do AVCB

Em junho de 2016, na gestão do então prefeito Gil Arantes, foi aberta uma licitação com empresas para elaborar projeto e implantação de sistema de segurança contra incêndio, com obtenção de AVCB para diversos prédios públicos. Duas empresas venceram a disputa: a Ofos Engenharia e Consultoria de Incêndio, que ficou responsável por vários prédios municipais de diversas áreas; e a George Andre Acuyo Serviços ME, que ganhou os lotes para áreas de esporte, saúde e outras.

O BnR entrou em contato com as duas empresas. Em nota, a Ofos Engenharia e Consultoria de Incêndio disse que ganhou a licitação, mas não foi chamada para executar os serviços. Já a George Andre Acuyo Serviços ME contou que foi acionada somente duas vezes. “Fizemos do estádio [Arena Barueri], por causa da Copinha [Copa São Paulo de Futebol Jr.], porque se não tivesse o AVCB a Federação Paulista de Futebol não aprovaria a utilização do estádio”, afirmou George Andre Acuyo, dono da empresa.

“Pelo mesmo motivo, fizemos do Ginásio [José Corrêa], já que estavam inaugurando o time de vôlei e sem o AVCB a Confederação [Brasileira de Voleibol] não autorizaria a utilização do ginásio. Só solicitaram esses dois porque se não tivesse [o documento], não ocorreriam os eventos”, completa.

George Andre ainda conta que foi inúmeras vezes à Secretaria de Obras, já que tinha uma ata para realizar os serviços e desabafa: “A gente batalhou pra conseguir [vencer a licitação], ganhamos e não soltaram nenhum serviço. Deixaram correr o ano inteiro e não liberaram um serviço para legalizar essa documentação do AVCB”. Segundo ele, a licitação venceu entre setembro e outubro do ano passado. Para regularizar a situação dos prédios, a prefeitura precisa abrir novo pregão.

O Barueri na Rede questionou a prefeitura, por meio da Secom, sobre a situação dos prédios públicos que funcionam sem o AVCB. A administração municipal, em nota, informou que “como a licitação 8/2016 já está encerrada, a Secretaria de Obras já adotou procedimentos para abrir novo certame licitatório e regularizar todos os processos o mais breve possível”.

Até que esses procedimentos sejam concluídos, os prédios seguem sem a certificação de segurança do Corpo de Bombeiros.

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