Tribunal de Justiça entende que é necessário esperar pela decisão do Supremo, que estuda a constitucionalidade da proposta
A Justiça de São Paulo suspendeu a lei que cria e regulamenta as escolas cívico-militares no estado, criada e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo.
A decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves foi publicada na terça-feira, 6/8, sob o argumento de que o programa deve ser suspenso até que o STF decida sobre outra ação proposta pelo Psol, sobre o mesmo tema, já que o Tribunal de Justiça não pode se colocar acima de uma decisão superior.
O Supremo deve decidir se a implementação do programa está de acordo com os princípios constitucionais e as normas descritas na Constituição ou não.
Na decisão do desembargador, ele ressalta que “é certo que se suscitam sérias controvérsias acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”.
Na ação que tramita no STF, o partido alega que o objetivo do governo é substituir o sistema público de educação e não a coexistência dos dois modelos.
A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) considerou uma grande vitória a decisão e se manifestou em nota:
“O modelo de escola militar não resolverá os imensos desafios da educação. Enquanto o foco para o aprimoramento deve ser a valorização dos professores ,o investimento em infraestrutura e até a compra de itens básicos, o governo de São Paulo direciona sua atenção a um projeto que não tem qualquer fundamento para garantia na qualidade do ensino oferecido ou um clima de aprendizado saudável”.
Também a Advocacia-Geral da União (AGU) entende que o modelo de escola cívico-militar que o Governo de São Paulo pretende implementar é inconstitucional e que não deve ser posto em prática.
No primeiro cadastramento de escolas interessadas em participar do modelo proposto pelo governo do Estado, 302 escolas se inscreveram, duas das quais de Barueri: E.E. Prof. Lenio Vieira de Moraes e E.E. Myrthes Therezinha Assad Villela.