Regra que proíbe entulho em áreas como calçadas e praças pode dar multa de até R$ 1.560. Acúmulo aumentou em toda a cidade
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Entra em vigor na próxima segunda-feira, 12/12, a lei aprovada em outubro pela Câmara e sancionada pelo prefeito Gil Arantes que proíbe e pune o descarte de restos de construções e reformas, móveis e outros objetos nas calçadas, ruas, praças e terrenos baldios. As multas podem chegar a R$ 1.560, dependendo do volume do material abandonado.
Após a divulgação da aprovação da lei pela prefeitura e meios de comunicação, houve uma percepção, por parte da população, de um aumento do volume de material deixado nas áreas proibidas, em muitos locais espalhados pela cidade. A impressão causada é que as pessoas passaram a descartar o que tivesse sem uso antes que a legislação valesse.
Durante a última semana de novembro, o Barueri na Rede recebeu inúmeras mensagens de seus leitores com relatos de ocorrências do tipo, inclusive com fotografias anexadas.
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Viny Grizzoti reclama de entulho próximo da esquina das avenidas Brigadeiro Jordão e Municipal no Jardim Silveira, que coloca os pedestres em risco. “Não se pode passar pela calçada e nem próximo a ela, todos os pedestres têm que contornar os carros e andar no meio da avenida, arriscando assim suas vidas”, afirma Viny.
Já Aline Becca, moradora do Parque dos Camargos, relata a situação vergonhosa da rua Vera, com calçadas tomadas por entulho há meses, a despeito das queixas registradas no aplicativo da prefeitura.
Como a divulgação da lei pela prefeitura, por outdoors espalhados pelas vias da cidade, afirma que agora é crime o não recolhimento do entulho, o BnR pediu esclarecimentos sobre as reclamações dos leitores. Em nota enviada pela Secretaria de Comunicação (Secom), a Secretaria de Serviços Municipais (SSM) esclarece que “a Prefeitura de Barueri organiza uma programação de retirada dos resíduos que já estão na rua e salienta que, paralelamente, a partir de 12 de dezembro (quando a legislação entra em vigor), será executada a fiscalização com objetivo de coibir novos descartes irregulares”.