Regra que proíbe entulho em áreas como calçadas e praças pode dar multa de até R$ 1.560. Acúmulo aumentou em toda a cidade
Entra em vigor na próxima segunda-feira, 12/12, a lei aprovada em outubro pela Câmara e sancionada pelo prefeito Gil Arantes que proíbe e pune o descarte de restos de construções e reformas, móveis e outros objetos nas calçadas, ruas, praças e terrenos baldios. As multas podem chegar a R$ 1.560, dependendo do volume do material abandonado.
Após a divulgação da aprovação da lei pela prefeitura e meios de comunicação, houve uma percepção, por parte da população, de um aumento do volume de material deixado nas áreas proibidas, em muitos locais espalhados pela cidade. A impressão causada é que as pessoas passaram a descartar o que tivesse sem uso antes que a legislação valesse.
Durante a última semana de novembro, o Barueri na Rede recebeu inúmeras mensagens de seus leitores com relatos de ocorrências do tipo, inclusive com fotografias anexadas.
Viny Grizzoti reclama de entulho próximo da esquina das avenidas Brigadeiro Jordão e Municipal no Jardim Silveira, que coloca os pedestres em risco. “Não se pode passar pela calçada e nem próximo a ela, todos os pedestres têm que contornar os carros e andar no meio da avenida, arriscando assim suas vidas”, afirma Viny.
Já Aline Becca, moradora do Parque dos Camargos, relata a situação vergonhosa da rua Vera, com calçadas tomadas por entulho há meses, a despeito das queixas registradas no aplicativo da prefeitura.
Como a divulgação da lei pela prefeitura, por outdoors espalhados pelas vias da cidade, afirma que agora é crime o não recolhimento do entulho, o BnR pediu esclarecimentos sobre as reclamações dos leitores. Em nota enviada pela Secretaria de Comunicação (Secom), a Secretaria de Serviços Municipais (SSM) esclarece que “a Prefeitura de Barueri organiza uma programação de retirada dos resíduos que já estão na rua e salienta que, paralelamente, a partir de 12 de dezembro (quando a legislação entra em vigor), será executada a fiscalização com objetivo de coibir novos descartes irregulares”.