sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça nega pedido de adiamento de julgamento de Furlan

por: Redação

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Advogados do prefeito pleiteavam juntar novas provas ao processo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, nesta quarta, 19/4, um pedido de adiamento do julgamento do pedido de impugnação da chapa do prefeito Rubens Furlan na eleição passada. Os advogados da coligação fizeram o pedido alegando que novos documentos seriam juntados ao processo, necessitando de um prazo maior. O julgamento foi mantido para esta quinta, 20/4.

O desembargador Marcelo Coutinho Gordo, relator do processo no TRE, entendeu que não há novos fatos para amparar o pedido de adiamento, pois o documento foi produzido no ano passado. “O documento cuja juntada se requer data de 8 de junho de 2016, tendo sido elaborado, portanto, antes do protocolo do pedido de registro de candidatura. Não se trata, assim, de documento novo.” diz o relato do desembargador na rejeição.

Prefeito teve pedido negado pela justiça
Prefeito teve pedido negado pela justiça – Foto: BnR

“A inércia do candidato em trazer aos autos prova preexistente e ao seu alcance, não justifica a reabertura da fase instrutória ou a análise de documento não submetido à apreciação do MM. Juízo a quo, o que caracterizaria supressão de instância.” Conclui, indeferindo o pedido.

Diante disso, o julgamento foi mantido para esta quinta. A única possibilidade de que ele não seja concluído seria um pedido de vistas por um dos juízes. Nesse caso, um novo julgamento seria marcado, obedecendo-se os prazos legais.

O julgamento refere-se à decisão da Câmara Municipal que anulou a sessão que reprovou as contas prefeito. Furlan teve suas contas do mandato anterior reprovadas pelo Legislativo, o que o tornou inelegível. Entretanto, em meados do ano passado, os próprios vereadores anularam a sessão que reprovou das contas, acatando alegação de que ele não pôde se defender, na época.

Caso Furlan seja condenado, poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, não há consenso se deverá aguardar novo julgamento na instância superior afastado do cargo ou se poderá continuar à frente do executivo. Se for absolvido, a parte acusadora também pode recorrer ao TSE.

Veja mais http://www.cupcakes.com.br/tse-despreza-camara-e-manda-analisar-candidatura-de-furlan/

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