Segundo os desembargadores, não foram encontrados indícios de que tenha havido um prejuízo à imagem pública da influencer
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo manteve a decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Barueri, que rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pela influenciadora digital Deolane Bezerra, moradora do Alphaville, após ter o seu nome vinculado a um termo pejorativo nas sugestões de pesquisa do Google.
Durante sua participação no reality show “A Fazenda”, a influenciadora foi ofendida por outros participantes, que a chamaram de “bafuda”. Assim que deixou o programa, Deolane se deparou com diversas matérias de cunho pejorativo e constatou que ao buscar o termo “bafuda” nas ferramentas de pesquisa, sua imagem era diretamente vinculada.
Em primeira instância, o Google foi obrigado a desindexar a referência depreciativa na barra de sugestão de pesquisa. No entanto, o juízo entendeu que não houve ilegalidade na veiculação de matérias, nem violação à privacidade, já que a advogada se propôs a se expor num programa televisivo.
A decisão do TJ foi unânime ao rejeitar o pedido de danos morais, já que segundo os desembargadores, não foram encontrados indícios de que tenha havido um prejuízo à imagem pública de Deolane e que, ao contrário disso, sua carreira foi impulsionada após o reality.
Segundo o entendimento do Tribunal, o Google não é diretamente responsável pelo conteúdo postado por terceiros em suas plataformas e que a remoção de conteúdo só deve ocorrer quando houver determinação da Justiça.