sexta-feira, março 29, 2024
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Justiça manda prefeitura afastar quase 2 mil servidores

por: Redação

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Desembargador acata denúncia do MP que aponta irregularidades em contratações de comissionados

Uma decisão da Justiça tomada no último dia 31/8 determina o afastamento de quase 2 mil comissionados da prefeitura de Barueri. Atendendo a pedido do Ministério Público (MP), o desembargador José Damian Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), mandou suspender a eficácia de uma lei de 2017 que regulamentou o funcionalismo municipal.

De acordo com denúncia feita pelo procurador-geral de Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, há anos a prefeitura de Barueri vem driblando as normas que regulamentam os cargos comissionados, aqueles que são de livre nomeação pelo prefeito.

A legislação determina que podem ser nomeados sem concurso público apenas os servidores que ocupem cargos de direção, chefia e assessoramento que exijam    “excepcional relação de confiança e lealdade” com o prefeito. Segundo o procurador, em Barueri há 1.948 funcionários comissionados em funções que não preenchem esses requisitos.

O MP afirma que no ano passado, no dia 28 de junho, foi aprovada na Câmara Municipal a Lei Complementar 403 que definiu a estrutura administrativa da cidade. Diz o procurador-chefe que esta foi a terceira tentativa do município nos últimos três anos de burlar as regras do funcionalismo determinadas pela Constituição Estadual. Afirma também que a gestão municipal descumpriu acordos feitos para regularizar a situação.

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De acordo com o MP, em todas elas a administração municipal incluiu entre os comissionados cargos que não atendem às regras legais, como Assessor Técnico de Gabinete, Coordenador Técnico e Assessores de nível 1 a 8, distribuídos em atividades como chefes de divisão, chefes de seção e chefes de expediente.

O desembargador Machado Cogan acolheu argumentação do MP e determinou em caráter liminar (provisório) que os efeitos da Lei Complementar 403 para esses casos sejam imediatamente suspensos, o que significa desligar os quase 2 mil funcionários. O magistrado definiu ainda que os efeitos da decisão só valem a partir de agora, ou seja, enquanto o caso não for julgado em definitivo, os ocupantes dos cargos não correm o risco de ter de devolver aos cofres públicos o que receberam desde a promulgação da lei.

Ele também mandou requisitar ao prefeito Rubens Furlan e ao presidente da câmara, vereador Carlinhos do Açougue, informações sobre o montante dos gastos com esses servidores.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão. O Barueri na Rede apurou que o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Toscano, enviou o caso para a Procuradoria Jurídica do município, para elaboração da defesa da prefeitura.

O BnR pediu à administração municipal esclarecimentos sobre o caso e perguntou como como pretende agir diante da decisão e que riscos correm os servidores, mas não recebeu respostas até a noite desta quarta-feira.

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