sexta-feira, março 29, 2024
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Justiça suspende julgamento de Furlan pela terceira vez

por: Redação

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Novo pedido de vista paralisa a votação dos membros do TRE com o placar em 3 a 2 a favor do prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira, 29/6, pela terceira vez, o julgamento da impugnação da candidatura de Rubens Furlan para a eleição de 2016. Quando o placar apontava 3 votos a 2 a favor do prefeito, o jurista Luiz Guilherme Costa Wagner Junior pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Foi o terceiro pedido nesse sentido. O primeiro ocorreu em 20/4, quando o julgamento começou. Naquela ocasião, o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior pediu vista antes mesmo de o relator se pronunciar.  Depois, em 1º/6, foi a vez do jurista Marcus Elidius Michelli de Almeida interromper a votação, quando Furlan vencia por 2 a 1.

Nesta quinta, Marcus Elidius decidiu favoravelmente ao prefeito e a juíza Claudia Lucia Fonseca Fanucchi, contra ele. Costa Wagner seria o sexto e último voto natural mas, pediu vista. Quando o julgamento for retomado, se ele manifestar-se a favor de Furlan, a votação termina em 4 a 2 a favor do prefeito. Caso vote pela impugnação, empatando a contagem em 3 a 3, haverá necessidade de um sétimo voto, de desempate, que caberá ao presidente da corte, desembargador e corregedor Carlos Eduardo Cauduro Padin

Ao final da votação, a parte perdedora, seja Furlan, seja a coligação, poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), máxima instância da Justiça Eleitoral. No caso de ser Furlan o derrotado, ele deverá deixar o cargo imediatamente e aguardar o recurso do TSE afastado do mandato.

Nos casos de pedido de vista, o Regimento do TRE determina que o caso volte à pauta na sessão seguinte. Nas duas vezes anteriores, no entanto, isso não ocorreu. Na primeira, foram 41 dias e na segunda, 29 dias de intervalo.

Pedido de impugnação

A impugnação da candidatura de Furlan em 2016 foi reivindicada pela coligação Coragem Para Mudar e acolhida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A origem do pedido foi uma decisão da Câmara Municipal que, no ano passado, anulou uma sessão de 2013 que havia rejeitado as contas de Furlan, o que o deixava inelegível.

Para o MPE, no entanto, os vereadores não poderiam ter mudado a sua própria decisão sem que houvesse um fato novo. Os promotores também consideraram suspeito o fato de a câmara só rever a questão depois de três anos e a poucos meses de uma nova eleição.

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