domingo, dezembro 22, 2024
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Justiça Eleitoral põe em pauta julgamento de Furlan

por: Redação

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TRE-SP marca para dia 20/4 decisão sobre processo que pede impugnação da candidatura do prefeito por causa de contas rejeitadas 

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Processo sobre impugnação de candidatura de prefeito voltou de Brasília para São Paulo/Foto:BnR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo colocou na pauta do dia 20/4 o julgamento do pedido de impugnação da chapa do prefeito Rubens Furlan para as eleições de outubro passado. O caso refere-se à decisão da câmara de ter anulado sessão que em 2013 reprovou as contas do prefeito relativas ao ano de 2011.

Candidato que tem contas reprovadas pelos vereadores fica inelegível. Era a situação de Furlan até o ano passado. Mas em junho o legislativo da cidade acatou pedido o prefeito e voltou atrás, cancelando seu próprio ato que havia rejeitado as contas.

Saiba mais sobre o caso: TSE despreza câmara e manda rever candidatura de Furlan

Durante a campanha de 2016, tanto a juíza eleitoral de Barueri quando o TRE haviam negado pedido de impugnação da candidatura de Furlan alegando que a questão ainda não havia sido julgada na Justiça comum. O caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que vereadores não podem desfazer seus atos sem motivo e determinou que o TRE julgasse a questão. É o que vai ocorrer na próxima semana.

Seja qual for a decisão, no entanto, a questão não terminará nesse julgamento. Se o tribunal paulista acatar o que diz o despacho de Brasília, Furlan torna-se inelegível imediatamente e teria que deixar o cargo. Mas ele poderá recorrer ao TSE e há divergências se poderá permanecer na cadeira enquanto isso. A Lei da Ficha Limpa rejeita o efeito suspensivo das decisões a partir de segunda instância, mas há controvérsias.

No caso de o TRE dar razão a Furlan, ele fica no cargo normalmente e quem poderá recorrer a Brasília é o Ministério Público Eleitoral ou os autores da ação. Nesse caso, há forte tendência de que o TSE decida pela cassação da candidatura, por já existirem outras decisões anteriores nesse sentido.

 

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