domingo, maio 18, 2025
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Justiça Eleitoral nega pedido de Beto Piteri para suspender afastamento do cargo

por: Redação

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Prefeito tentou novo recurso para continuar na prefeitura até o fim do processo sobre cassação, mas TRE negou e confirmou que saída deve ser imediata

A Justiça Eleitoral negou na noite de terça-feira, 29/4, pedido do prefeito Roberto Piteri para suspender a decisão que determina que deixe o cargo imediatamente.

Na véspera, despacho do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo ordenava a citação do prefeito e seu afastamento imediato. Também foi enviado ao presidente da câmara, Wilson Zuffa, ofício informando que deveria assumir o comando do Executivo.

Durante toda a terça-feira, especulou-se sobre quando a citação seria cumprida e quando Zuffa assumiria. No entanto, nem Zuffa nem Piteri foram encontrados. Enquanto isso, a nova equipe de advogados do prefeito e de Rubens Furlan tentava obter efeito suspensivo no TRE para anular a ordem de afastamento imediato.

No final no dia, o desembargador Régis de Castilho emitiu despacho negando o pedido de suspensão e reiterando a decisão de que Beto seja afastado imediatamente. Castilho negou os argumentos apresentados pela defesa de Piteri e Furlan e manteve a decisão anterior. Assim, o prefeito deve passar o cargo a Zuffa de imediato.

O presidente da câmara ficará no comando do Executivo até que o processo que levou à cassação de Piteri seja julgado em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a corte em Brasília mudar a sentença e absolver Beto, Zuffa devolve o posto. Se o TSE mantiver a decisão de São Paulo, o vereador continua como prefeito até a realização de nova eleição. Piteri pode tentar novo efeito suspensivo para aguardar a decisão definitiva no cargo. Nesse caso, Zuffa também deixaria a prefeitura.

Durante todo o processo, a presidência da câmara ficará com o primeiro vice-presidente da casa, vereador Rodrigo Rodrigues.

Roberto Piteri e Cláudia Marques tiveram seus mandatos cassados em 8/4 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que entendeu que o ex-prefeito Rubens Furlan impulsionou irregularmente propagandas de Beto durante a pré-campanha eleitoral de 2024, burlando a legislação para alavancar a candidatura do aliado. Por seu lado, segundo a corte, Piteri teve conhecimento do que ocorria e não interferiu, beneficiado-se da irregularidade.

O TRE também condenou Furlan e Beto a oito anos de inelegibilidade.

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