Decisão refere-se à cidade de Araçatuba, mas pode estender-se para outros municípios, como Barueri, que também adota a prática
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu de forma unânime que é inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba e determinou que a prática foi abolida.
Apesar de a decisão dizer respeito especificamente à cidade, ela abre o precedente para que seja estendida a outros municípios. É o caso de Barueri, onde toda sessão do Legislativo é iniciada com a citação a Deus e um vereador é chamado para ler um versículo da Bíblia. O TJ atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público.
Em seu voto, o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, relator do processo, afirma que a iniciativa viola o princípio da neutralidade religiosa exigida pela Constituição a todas as instâncias públicas.
Segundo ele, a Câmara de Araçatuba, como instituição inserida em um estado laico não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
tanta coisa importante pra ser feita no pais, deixo lembrar que na sala do STF tem uma Cruz de Cristo, fora o juramento da constituicao