sexta-feira, julho 26, 2024
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Justiça decide que citação a Deus e versículo bíblico em sessão da câmara é inconstitucional

por: Redação

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Decisão refere-se à cidade de Araçatuba, mas pode estender-se para outros municípios, como Barueri, que também adota a prática

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu de forma unânime que é inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba e determinou que a prática foi abolida.

Apesar de a decisão dizer respeito especificamente à cidade, ela abre o precedente para que seja estendida a outros municípios. É o caso de Barueri, onde toda sessão do Legislativo é iniciada com a citação a Deus e um vereador é chamado para ler um versículo da Bíblia. O TJ atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público.

Em seu voto, o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, relator do processo, afirma que a iniciativa viola o princípio da neutralidade religiosa exigida pela Constituição a todas as instâncias públicas.

Segundo ele, a Câmara de Araçatuba, como instituição inserida em um estado laico não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

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1 Comentário

  1. tanta coisa importante pra ser feita no pais, deixo lembrar que na sala do STF tem uma Cruz de Cristo, fora o juramento da constituicao

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