Promotor pediu absolvição de Roberta Tafner e Willians de Souza da acusação de duplo homicídio por não haver provas suficientes para condená-los
Roberta Tafner e seu marido, Willians de Sousa, foram absolvidos nesta quarta-feira, 18/5, da acusação de terem matado os pais dela, Wilson Tafner e Tereza Cobra Nogueira, de 64 e 60 anos, respectivamente, entre 1º e 2 de outubro de 2010. O julgamento transcorreu das 10 horas às 16h40 no Tribunal do Júri do Fórum de Barueri.
Wilson e Tereza foram assassinados a golpes de faca na casa onde passavam os fins de semana no Portal das Acácias, condomínio que fica na altura do km 40 da Rodovia Castelo Branco. A poucos metros dali ficava a casa de Roberta e Wilians. As investigações policiais, a partir de indícios e depoimentos de conhecidos dos dois casais, levaram a polícia a apontar a filha e o genro como autores dos crimes.
No transcorrer do processo, porém, tanto defesa quanto Promotoria encontraram falhas no inquérito policial que levaram o próprio promotor Vitor Petri, responsável pelo caso, a pedir a absolvição dos réus na abertura do julgamento desta quarta-feira. Segundo ele, não havia nenhuma prova concreta da autoria dos crimes e os indícios foram todos desmentidos. Para o julgamento de hoje, 18/5, promotor e advogados dispensaram as 18 testemunhas convocadas de um total de 60 e o julgamento resumiu-se às sustentações orais do Ministério Público e dos defensores.
O promotor criticou a forma como a imprensa cobriu o caso, fazendo, segundo ele, um pré-julgamento do casal, e reprovou o trabalho tanto da Polícia Civil quando da perícia técnica. Ele apontou falhas que considerou gravíssimas de investigadores e peritos. Petri deu vários exemplos, como um ponto do laudo pericial do cadáver de Wilson Tafner que afirma que ele tinha “dentes naturais e conservados”, quando na verdade a vítima perdeu uma ponte dentária durante a agressão que resultou em sua morte.
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Ao longo das três horas de sua manifestação oral, o promotor, que normalmente é quem acusa, rebateu uma por uma todas as evidências apontadas no inquérito e divulgadas pela imprensa (veja abaixo). Ele também criticou o fato de a promotora que o antecedeu ter denunciado os réus antes de as investigações estarem concluídas, pois na sua opinião ainda havia muitos aspectos a esclarecer.
Petri apontou duas situações que, segundo ele, também poderiam indicar outros suspeitos do duplo homicídio, mas que foram negligenciados. Um deles é que Tereza tinha um namorado casado, o que poderia levantar a hipótese de crime passional. Esse namorado nem foi ouvido pela polícia. Ele também citou Maurício, filho de Tereza e irmão de Roberta que não trabalhava e era mantido por elas. Maurício seria usuário de drogas e teria várias vezes pedido socorro à mãe para saldar dívidas com traficantes. Isso também não foi objeto de investigação.
Promotor e advogados disseram ainda que as investigações não conseguiram demonstrar nem mesmo o horário aproximado das mortes. Enquanto a polícia sustentava que foi por volta da meia-noite da sexta-feira, dia 1º, as informações da perícia apontam para o período das seis às 10 horas da manhã de sábado. Isso, de acordo com Petri, invalida várias conclusões policiais.
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Ainda de acordo com acusação e defesa, em vários pontos do processo a perícia alegou não ter podido fazer seu trabalho por falta de equipamentos e produtos. Por não haver reagente, por exemplo, não foram colhidas amostras das unhas dos mortos que, também de acordo com os peritos, se debateram com seu assassino.
A defesa, composta pelos advogados Marco Antonio Arantes de Paiva e Eugênio Malavasi, repetiu os argumentos do promotor e insistiu para que os jurados se fixassem nos autos no momento de decidir, e não nas informações que circularam pela mídia nos últimos seis anos. Paiva foi duro ao criticar as investigações e afirmou que os policiais atuaram mais para atender ao sensacionalismo da imprensa do que para descobrir a verdade. Disse, por exemplo, que a polícia divulgou que o casal assassinado tinha patrimônio de mais de R$ 60 milhões e mais de R$ 1 milhão em apólices de seguro de vida. De acordo com ele, os investigadores sabiam o tempo todo que isso não era verdade.
Roberta e Willians chegaram a ficar presos por dois anos, mas a demora no julgamento levou a Justiça a libertá-los em 2012. Eles foram absolvidos por maioria de votos do júri, composto por seis mulheres e um homem. Ao ler a sentença de absolvição, a juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini determinou a liberação de todos os bens e direitos sequestrados dos reús e das vítimas.
Na saída do fórum, Willians afirmou que o tempo todo teve certeza de que a verdade prevaleceria. “Agora, nós vamos descobrir quem foi, com uma investigação séria, não com essa polícia incapaz.” Roberta disse que pensava nos pais e no que sentiriam ao vê-la condenada por um crime que não cometeu e do qual eles foram as vítimas. “Agora eles vão poder descansar em paz.”
Indícios refutados
Para chegar à conclusão de que deveria pedir a absolvição dos réus, Vitor Petri analisou cada um dos indícios e apontou falhas em todos eles. Veja seus argumentos:
– O assassino entrou na casa sem chamar a atenção dos cachorros, o que indicava que era pessoa conhecida. De acordo com os vizinhos, os três cachorros do casal assassinado latiram muito perto das 21 horas da sexta-feira, 1º de outubro.
– Durante o crime, a faca usada pelo criminoso se quebrou e ele pegou uma outra numa gaveta na cozinha, demonstrando que conhecia detalhes da casa. Essa versão não é confirmada em nenhum dos pontos da investigação. O caseiro dos dois casais disse que a faca quebrada existia havia muito tempo.
– Exames de manchas de sangue encontrados na casa de Roberta e no trajeto entre as duas residências eram compatíveis com o de sua mãe, Tereza. Segundo testemunhas, os cachorros do casal morto, sujos de sangue, foram levados para a casa da filha. Além disso, pessoas que estiveram na cena do crime também fizeram o caminho entre as duas casas. Os dois fatos explicariam a presença de sangue em vários pontos.
– A filha havia sido demitida três meses antes do escritório de advocacia da mãe sob suspeita de desfalque. Na verdade, a filha era sócia da mãe e a discussão entre ambas foi sobre o sumiço de R$ 2 mil reais em dinheiro do escritório. Por causa da discussão, Roberta decidiu deixar a firma. Ela conseguiu outro emprego numa empresa de advocacia de uma amiga de Tereza por indicação da própria mãe.
– Roberta teria contrariado a mãe por casar em regime de comunhão de bens. Tanto defesa quanto acusação refutam esse ponto ao alegar que mãe e filha eram advogadas, conheciam a lei e sabiam que a modalidade do casamento não implicaria que Willians tivesse qualquer direito sobre os bens de Tereza.
– O casal tinha interesse no patrimônio dos idosos e em apólices de seguros no valor de mais de R$ 1 milhão em nome de Wilson. O patrimônio de Tereza era de oito imóveis (num deles, Roberta e Willians moravam), um carro e pouco mais de R$ 200 mil em banco. Todas as apólices de seguro do casal somavam R$ 80 mil. O pai não tinha patrimônio, sua empresa teria falido e ele estaria em dificuldades financeiras.