Interrompido por pedido de vistas no dia 1º/6, julgamento será retomado com o placar de 2 a 1 a favor da absolvição do prefeito
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) colocou na pauta da sessão de quinta-feira, 29/6, a retomada do julgamento do processo que pede a impugnação da candidatura do prefeito Rubens Furlan na eleição de 2016. Quando foi interrompida pelo pedido de vistas do juiz Marcus Elidius Michelli, no dia 1º/6, a votação apontava dois votos favoráveis ao prefeito e um contrário. O colégio é composto por sete juízes, sendo que o presidente vota apenas no casa de empate em 3 a 3.
O pedido de impugnação da candidatura de Furlan foi acolhido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) , a pedido da coligação Coragem para Mudar. O argumento usado pela coligação é de que ele só foi candidato em 2016 por causa de um ato da câmara, que anulou uma sessão de 2013 que havia rejeitado as contas de 2011 do prefeito. Com a rejeição, Furlan estaria inelegível para o pleito do ano passado. Porém, com a anulação de 2016, o prefeito pôde se candidatar.
O MPE entende, porém, que a câmara não poderia ter mudado sua própria decisão sem haver um fato novo, e que Furlan, caso se tivesse se sentido prejudicado, deveria ter procurado o Poder Judiciário. Os promotores também consideram suspeito que a revisão do ato pela câmara só se deu três anos depois e às vésperas da eleição.
No votação que se iniciou dia 1º/6, o relator do processo, juiz Marcelo Coutinho Gordo, votou pela impugnação da candidatura do prefeito. A favor de Furlan se manifestaram o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, que havia pedido vista em 20/4, e a juíza Marli Marques Ferreira.