Justiça de Barueri entendeu que a prática de submeter colaboradora a pesagem e conferência de medidas corporais caracterizou danos morais
A justiça de Barueri condenou uma joalheria a pagar R$ 5 mil em indenização para uma funcionária por danos morais. A loja, que obrigava a colaboradora a passar por pesagem e medição corporal, feita pela gerente nos fundos do estabelecimento, tinha um programa intitulado Balança e Elegância, pelo qual submetia as funcionárias a controle de peso com objetivo de mantê-las magras.
No processo, a colaboradora, que não teve a identidade revelada, afirmou que quem não se submetesse às medidas era ameaçado de ter o nome encaminhado à supervisão da joalheria. Na sentença, o juiz afirmou que a situação viola o direito de intimidade e que a composição corporal da funcionária em nada influenciava na atividade dela.
A empresa também foi condenada por realizar descontos irregulares nas comissões pagas para a colaboradora, que comprovou a prática de que quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.
Constrangimento e direitos violados
Recentemente uma modelo brasileira foi às redes sociais para denunciar uma empresa aérea por impedi-la de embarcar num voo no Qatar alegando que ela deveria comprar uma passagem na classe executiva ou pagar uma taxa em razão do peso e medidas. A modelo paulista e influenciadora plus size Juliana Nehme, de 38 anos, alegou que seu embarque para o Brasil foi negado pela companhia aérea por ser “gorda demais”.
A empresa alegou que ela não teria direito à passagem, que já havia sido comprada no valor de US$ 1.000 (aproximadamente R$ 5.350), pois, para embarcar, precisaria de uma passagem executiva (ao custo de US$ 3.000) ou de duas passagens normais para “caber no assento”, afirmou a modelo.