Decreto municipal estabeleceu renovação automática do benefício para contribuintes contemplados com a isenção do imposto no ano passado
Os contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio previdenciário por amparo social que foram contemplados no ano passado com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Barueri, não precisam solicitar o benefício neste ano.
O decreto municipal 9.110 de 18/3, que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, definiu a renovação automática do benefício. Com isso, os contribuintes isentos do tributo no ano passado também ficam neste ano sem precisar requerer.
O prazo para requerimento de novas isenções é dia 30/3. A Secretaria de Finanças pede que os contribuintes que desejam o benefício façam o requerimento apenas no mês de vencimento da última parcela.
Quem não ficou isento do imposto em 2019, mas se enquadra nas exigências das leis 1.452 de 2004 e 2.488 de 2016, deve requerer o benefício apenas no último mês do carnê de IPTU, para evitar deslocamentos necessários.
O contato para possíveis esclarecimentos e informações é o 4199- 8070 ou pelo e-mail: tributos@barueri.sp.gov.br.