segunda-feira, outubro 7, 2024
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Governo autoriza atendente pessoal de aluno com deficiência em escolas estaduais

por: Redação

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Família poderá indicar profissional habilitado, com custos sob sua responsabilidade, para acompanhar estudante durante a rotina escolar

O governador Tarcísio de Freitas assinou decreto, publicado em 3/4 no Diário Oficial do Estado, autorizando que estudantes com deficiência tenham assistência de atendente pessoal indicado pela família durante a permanência na escola. Estão contemplados pela decisão alunos diagnosticados com TEA, deficiência intelectual, transtorno global de desenvolvimento (TGD) ou deficiências múltiplas associadas.

Os atendentes deverão demonstrar capacidade de tratar com a criança ou adolescente, inclusive em casos onde é exigida formação específica. A secretaria de Educação definirá os requisitos que o atendente deverá cumprir e as normas de conduta e interação que terá de seguir no ambiente escolar.

Os atendentes terão liberdade para prestar cuidados essenciais mas não poderão exercer atividade pedagógica nem interferir nas funções desempenhadas pelos servidores estaduais da educação.

Todos os custos referentes ao trabalho do atendente serão de responsabilidade de seu representante legal e sua atividade não poderá representar qualquer tipo de gasto para o estado.

Em BarueriO decreto contempla apenas as unidades estaduais. Em Barueri, o tema tem sido motivo de debates em razão de desentendimentos entre a secretaria de Educação do município e pais de crianças com deficiência.

O caso mais conhecido ocorreu em agosto de 2023, entre o secretário da Educação, Celso Furlan, e o vereador Allan Miranda, atuante na questão dos direitos das crianças autistas, que discutiram publicamente sobre o acesso de atendente à unidade escolar municipal para acompanhamento de estudante durante a rotina escolar.

Esta semana, Celso Furlan assinou normativa que autoriza servidores da pasta a prestar atendimento a crianças com deficiência nas escolas municipais. A princípio, os profissionais responderão por grupos de alunos, mas em casos específicos poderá haver atendimento individual.

A normativa não esclarece sobre casos de deficiência que exigem formação ou treinamento específico do atendente.

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