terça-feira, outubro 8, 2024
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GCM passa a fiscalizar som alto dentro de casas

por: Redação

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Medida foi acrescentada à Lei de Controle de Ruídos, Sons e Vibrações, de 2013, com multa que pode chegar a R$ 2,8 mil

A Guarda Municipal de Barueri ganhou o poder de fiscalizar som alto dentro de residências. A medida entrou em vigor com a publicação do decreto número 8.951, de 10/4, assinado pelo prefeito Rubens Furlan e publicado no Jornal Oficial de Barueri de 17/4.

O texto, que acrescentou a competência à GCM, alterou a Lei de Controle de Ruídos, Sons e Vibrações nº 2.310, de 10 de dezembro de 2013, e o decreto nº 7.793, de 7 de fevereiro de 2014, que a regulamentou. Ambos os documentos foram sancionados pelo ex-prefeito Gil Arantes e o projeto partiu da Câmara Municipal como proposta dos vereadores.

A Lei do Silêncio proíbe a emissão de sons que prejudique a saúde individual e coletiva, cause danos à propriedade pública ou privada, incomode, gere perturbação do sossego e bem-estar ou ultrapasse os limites estabelecidos.

O limite de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, entre 7 e 19 horas; de 60 decibéis até as 23h59; e de 45 a partir da meia-noite. Em casos de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório e casa de saúde o volume máximo cai para 55 decibéis durante o dia, 50 até às 20 horas e 45 a partir das 20 horas.

Quem descumprir a regra pode receber advertência e até multa, além de interdição e cassação de alvará de funcionamento se o local for um estabelecimento comercial. A pena vai de leve, se o barulho for 10% acima do permitido, a gravíssima, para ruídos que ultrapassem 40%.

Os infratores estão sujeitos a multa de cinco a 80 Ufibs (Unidade Fiscai do Município de Barueri, que está em R$ 35,96), ou seja, de aproximadamente R$ 180 a R$ 2,8 mil. Em caso de reincidência da infração, em um período de dois anos, será aplicada multa com o triplo do valor inicial.

Confira o texto completo da Lei de Controle de Ruídos, Sons e Vibrações (aqui), o decreto de regulamentação (aqui) e a inclusão da GCM na fiscalização, com as secretarias de Transporte e Mobilidade Urbana e de Planejamento e Urbanismo (na página 5 do Jornal Oficial aqui).

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